A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Prestes a se aposentar, Rosa antecipou o voto após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo de análise) e suspender o julgamento.
Antes do voto de Rosa, o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), votou para manter a criminalização do porte de drogas, fixando como critério para separar o porte do tráfico a posse de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha.
No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, revisou o voto e defendeu que só o porte de maconha seja descriminalizado — e não a todas as drogas como anteriormente havia proposto.
A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. O placar está em 5 a 1 a favor de que posse de maconha para uso pessoal não seja crime. Ainda restam os votos de cinco ministros.
Não há data para quando o julgamento será retomado. O ministro André Mendonça tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.
O ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar na sessão de hoje, considerou que a Lei das Drogas é constitucional, e defendeu somente a necessidade de um critério para separar o usuário do traficante.
Para ele, o critério seria quem estivesse de posse de, no máximo, 25 gramas de maconha, “com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.Continua após a publicidade
A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde”
Cristiano Zanin, ministro do STF
Na abertura da sessão, Gilmar Mendes reviu o voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado. Para o decano, a descriminalização do porte deve ser restrita somente à maconha — e não a todas as substâncias, como anteriormente havia votado.
Gilmar seguiu a posição de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três proferiram votos que restringem a descriminalização do porte de maconha, com diferenças quanto aos critérios que classificariam o consumo do tráfico.
Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.
Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro
Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.
Gilmar Mendes, decano do STFContinua após a publicidade
Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.
Barroso afirmou que o Supremo está buscando um “caminho” para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. “Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo”, afirmou.
E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.
Roberto Barroso, ministro do STF
Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse que, porém, que pode rever posição para um limite de 100 gramas de maconha.Continua após a publicidade
Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.
O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.Continua após a publicidade
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.
A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.
A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.Continua após a publicidade
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Informações UOL