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Ministros vão analisar o alcance de mudanças na Constituição feitas em 2010, que permitiram o divórcio direto. Roteiro de julgamentos conta ainda com processo que discute execução de dívidas de imóveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (25) um recurso que vai definir se a separação judicial ainda é um requisito para o divórcio de casais, mesmo após a mudança na Constituição sobre o tema. 

O caso é o segundo item da pauta. Antes, os ministros devem analisar um recurso que discute a possibilidade de cobrança em contrato de imóveis por procedimento sem a participação da Justiça, quando há inadimplência (veja mais abaixo). 

Os ministros vão analisar o impacto das mudanças feitas na Constituição em 2010. Na ocasião, uma emenda estabeleceu o chamado divórcio direto. 

Na prática, permitiu o fim dos casamentos sem a necessidade de uma prévia separação do casal. Também dispensou a necessidade de um tempo mínimo de vínculo antes do encerramento da relação. 

Após a modificação, a separação prévia não vem sendo exigida. Mas não houve uma adequação no texto do Código Civil, que ainda estabelece regras expressas de separação. 

Um de seus artigos prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial. 

Outro trecho estabelece que o divórcio será solicitado pelo marido ou esposa caso comprovem “separação de fato por mais de dois anos”. 

O debate também vai definir se a separação judicial pode existir como uma modalidade autônoma – uma espécie de estágio em que os casais poderiam definir se seguem para o divórcio ou para a reconciliação. 

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores. 

Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça. 

“A alteração da redação constitucional ensejou interpretações variadas na doutrina e posicionamentos conflitantes no Poder Judiciário acerca da manutenção da separação judicial no ordenamento jurídico, bem como a respeito da exigência de se observar prazo para o divórcio”, ressaltou. 

O primeiro caso em análise pelo Supremo nesta quarta-feira envolve os contratos do Sistema Financeiro da Habitação – um programa de financiamento imobiliário que permite o uso do FGTS nas compras. 

O tribunal vai definir a possibilidade da chamada execução extrajudicial, ou seja, o procedimento de cobrança por inadimplência em contratos de compra e venda de imóveis fora da supervisão judicial. 

O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. 

O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.

Informações G1

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