O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O julgamento ainda está em andamento.
Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber dizem que vacinação é obrigatória e que, quem não for vacinado, pode sofrer sanções. Para eles, estados, municípios e União podem impor as penalidades.
Nunes Marques acompanhou a maioria, mas afirmou que só União pode obrigar a vacinação e em última hipótese. Para ele, depende de aval da União e só pode ser obrigatório em último caso.
O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, votou na quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.
Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. Ele também votou para obrigar os pais a vacinar os filhos.
Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade. Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança.
“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, “as vacinas salvam vidas”, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos. A imunização coletiva é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, disse.