Decisão é para todo o Judiciário e abre caminho a reconhecimento da Previdência
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira (19) a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária.
O julgamento beneficiará segurados do instituto que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência.
“O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência”, diz a advogada Gisele Kravchychyn.
Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária –antes chamado de auxílio-doença– como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de contribuição.
A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência já na via administrativa.
O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos da Previdência.
Com a confirmação da constitucionalidade da contagem do auxílio-doença como carência, a expectativa é que, em breve, os trabalhadores não precisem mais ir à Justiça para ter o direito reconhecido.
“A decisão do STF vincula todo o Judiciário e, embora não vincule de forma imediata os processos administrativos, abre caminho para que isso ocorra por meio de ações civis públicas ou para que o próprio INSS altere o seu regramento interno para se adequar”, comenta Kravchychyn.
AFASTAMENTO | CONTA NA APOSENTADORIA
a) Carência
É o período mínimo de recolhimentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior à reforma da Previdência de 2019.
A carência é cumprida quando o trabalhador completa 180 meses de contribuições ao INSS, o que dá 15 anos.
Além disso, para se aposentar só com a carência –sem tempo adicional de contribuição–, é preciso completar a idade necessária quando o mínimo de recolhimentos foi atingido. Em 2021, a idade mínima para receber a aposentadoria por idade é de:
b) Tempo de contribuição
Após cumprir a carência, os recolhimentos do segurado são contados como tempo de contribuição.
Antes da reforma, os pagamentos além da carência poderiam gerar aposentadorias sem idade mínima a quem contribuísse por:
Agora, após a reforma, é preciso se encaixar em uma das regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima.
É só na aposentadoria por tempo de contribuição que, por enquanto, o INSS aceita incluir o período de auxílio-doença recebido.
PERÍODO DEVE SER INTERCALADO
Quando ir à Justiça
Juizados
Justiça comum
Como fica no INSS
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), AGU (Advocacia-Geral da União), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais
Informações Agora Folha