We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.
The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ...
Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.
Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.
Projeto agora retorna à Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. A aprovação ocorreu com um placar de 38 votos favoráveis e 36 contrários. O projeto volta à Câmara dos Deputados.
O projeto, segundo o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), se limita a resguardar os inquilinos de baixa renda. Os imóveis incluídos no projeto se limitam àqueles cujo aluguel tem valor de, no máximo, R$ 600. A suspensão de despejo não se aplicará quando ficar provado que a renda proveniente do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário. O projeto também exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar.
No caso de imóveis comerciais, o locatário deverá provar que não está havendo atividade comercial e que, portanto, não está lucrando. Para esse tipo de imóvel, o valor máximo do aluguel contemplado pelo projeto é de R$ 1,2 mil.
Para os críticos do projeto, o texto ataca o direito de propriedade e interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino. “Se quiserem apresentar um projeto de auxílio de R$ 600 [para aqueles] que não conseguem pagar aluguel, contem comigo. Mas interferência na livre iniciativa, o direito de propriedade, eu voto contra”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Os defensores do texto entendem que existe um caráter humanitário no teor do PL e que o projeto protege apenas as famílias mais vulneráveis, aquelas famílias que perderam, em virtude da pandemia, parte da pouca renda que tinham.
“O projeto busca apenas evitar que pessoas sejam despejadas, jogadas ao relento”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS). O senador disse ainda que países como Estados Unidos, Portugal, França e Itália adotam políticas semelhantes.
Os críticos ao projeto conseguiram, no entanto, aprovar uma alteração no texto, excluindo imóveis rurais do seu escopo. Por causa dessa alteração, o texto volta para nova análise dos deputados. A Câmara é a Casa de origem do projeto.
Informações Bahia.ba