A Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o 13º para aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano
As empresas e empregadores têm até a próxima sexta-feira (20) para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela foi até o dia 29 de novembro. A Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o 13º para aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar mais de R$ 320 bilhões na economia este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 para cada trabalhador, considerando as duas parcelas.
Essas datas se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos, pois os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício antecipado em maio e junho. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício, assim como aqueles demitidos sem justa causa, que recebem o 13º de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Os trabalhadores devem ficar atentos à tributação do 13º, que é sujeita ao Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Vale destacar que esses tributos só incidem no pagamento da segunda parcela da gratificação.
Informações Metro1