Nesta sexta-feira (18), o Ministério da Economia publicou portaria no Diário Oficial da União que prorroga de 15 de fevereiro a 31 de maio as datas de vencimento de tributos federais para os contribuintes moradores de Petrópolis, no Rio de Janeiro.
A prorrogação também vale para tributos federais com vencimento em fevereiro e março de 2022. Os contribuintes não têm direito de solicitar restituição de valores já recolhidos neste período.
Confira um trecho da norma assinada pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, Júlio César Vieira Gomes:
“Ficam prorrogadas, para o dia 31 de maio de 2022, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estado de calamidade pública homologado pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro”.
*Bahia.ba