
Segundo ela, por conta da fala do dono do SBT, ela sofreu com reações de colegas, família e amigos e foi colocada em situações vexatórias e humilhantes. A situação teria sido agravada pelo fato de que o conteúdo permaneceu disponível na página da emissora no Youtube.
O SBT tentou argumentar que os comentários de Silvio Santos eram vagos e não citavam diretamente o nome da coreógrafa e que, por isso, não justificavam a indenização por dano moral.
O Tribunal Superior do Trabalho considerou, no entanto, que o apresentou corroborou a objetificação do corpo feminino e reforçou estereótipos de gênero ao avaliar a mulher por sua “beleza e juventude”.
“Ao traçar um comparativo de ordem física entre a reclamante e a nova coreógrafa contratada, o apresentador de TV indubitavelmente reduziu, em rede nacional, mais de uma década de serviços prestados à emissora a atributos de ordem física”, diz a decisão.
Informações Splash UOL
