Neste caso, animais passariam a ser representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção ou por seus tutores
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite que animais não-humanos sejam individualmente parte em processos judiciais. Neste caso, eles passariam a ser representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por seus tutores.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê apenas a defesa coletiva dos animais. Na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente da fauna. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com a publicação, o PL 145/21 foi apresentado pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que compara os animais não-humanos à pessoa jurídica.
“Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para animais”, defende.
O deputado menciona ainda que casos como da orangotango Sandra e da chimpanzé Cecília, na Argentina, assim como do urso Chucho na Colômbia, demonstra uma omissão relevante nos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de determinados seres vivos. Por ouro lado, a presença de animais não-humanos o polo ativo de demandas judiciais, reivindicando na Justiça direitos individuais, já tem sido debatida em vários países.
Apesar da proposta, a tutela jurisdicional coletiva dos animais segue em vigor.
Informações Bahia.ba