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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) havia pedido mais tempo para analisar o processo em 24 de maio.

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF em abril de 2022 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF em abril de 2022 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite deste sábado (9) o julgamento da decisão que permitiu o pagamento do piso salarial da enfermagem — aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Ele havia pedido mais tempo para analisar o processo em 24 de maio. 

Desde 19 de maio, os ministros analisavam o tema no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. O processo está agendado para ser analisado entre os dias 16 e 23 deste mês. 

Apesar do adiamento, está em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições. 

No começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do privado. 

Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no último dia 15. No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. 

Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento. 

A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. 

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos. 

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas. 

Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros – técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso. 

Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte. 

Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso. 

Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.

Informações G1

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