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Imagem: Reprodução/Instagram

Leo Lins, 40, foi proibido pela Justiça de São Paulo de fazer piadas com minorias, o que o levou a remover seu último show de comédia, “Perturbador”, do YouTube. Caso não o fizesse, ele teria que pagar R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da ordem

Entenda o caso:

A juíza Gina Fonseca Corrêa proibiu o humorista de produzir, distribuir ou manter no ar “conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável”. Ela cita como proibidos conteúdos “em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes e mulheres”.

No show removido após a decisão, Leo Lins ironiza temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também citam pessoas famosas e incluem comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss. Leo Lins disse, através da sua defesa, ver a medida cautelar como censura. Ele diz que está preparando as “medidas cabíveis” para questionar a decisão. Em decisão, juíza disse não ver censura e argumentou estar limitando falas que representam transgressões às leis. “É dever dos poderes democraticamente constituídos estancar qualquer agressão à ordem constitucional brasileira”, escreveu a magistrada.

O que Leo Lins diz no show excluído do YouTube: Leo Lins faz piadas com situações previstas como crimes no Código Penal. Com os devidos cuidados para não reproduzir o conteúdo sensível, Splash reuniu algumas para exemplificar o tom do material retirado do ar:

Zoofilia: “Perder a virgindade é mais fácil, basta alcançar a bunda da vaca.” Nota da edição: Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Abuso sexual: “Se alguém fala ‘um estupro’ é pesado. ‘Um estuprito’, é divertido. ‘Um estuprito?”.

Nota da edição: O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal, na redação dada pela Lei nº 12.015/2019, com pena inicial de seis a dez anos, podendo chegar a 12 anos em caso de lesão corporal e a 30 anos de reclusão em caso de morte. A lei também prevê punição para a divulgação de cena de estupro, no art. 218-C, com pena de um a cinco anos de reclusão. Racismo: “Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim.”.

Nota da edição: O crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989. Consiste em atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. É inafiançável e imprescritível. A Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, equiparou o crime de injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, ao crime de racismo. A nova lei também prevê que crimes previstos nela “terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”.

Fonte: UOL Notícias

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