O Ministério da Saúde editou uma nova portaria regulatória para o procedimento de aborto em caso de estupro. De acordo com o novo texto, foi mantida a orientação de que a polícia seja notificada sobre o caso, independentemente do desejo da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. A diferença é que foi retirada a obrigatoriedade da notificação.
Na prática, a responsabilidade de acionar a polícia fica dividida entre o governo e a equipe médica, que foi orientada a “observar” a necessidade de comunicação às autoridades.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) e assinada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Outra modificação foi a exclusão total do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar a mulher sobre possibilidade de se realizar uma ultrassonografia para a visualização do feto antes do aborto, caso fosse desejo da gestante. No texto anterior, a mulher deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”.
As alterações aconteceram após pressão da bancada feminina do Congresso Nacional. As parlamentares ameaçavam levar a nova portaria ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o texto era inconstitucional e feria princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da integridade física, psíquica e moral e do direito social à saúde das vítimas de agressão sexual.
Informações: Pleno News