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Os tanques originais de fábrica e os suplementares com certificação para o funcionamento de ônibus, vans, caminhões, de baús refrigerados de carga e de máquinas não podem configurar periculosidade aos trabalhadores.

É o que diz uma lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada em Diário Oficial no dia 22 de dezembro de 2023.

De acordo com a publicação oficial, a lei 14.766/23 mostra que as atividades profissionais não podem ser consideradas perigosas por causa da exposição “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.”

Em outras palavras, um motorista de ônibus, um cobrador, um caminhoneiro, um carregador de carga, uma “tia de van escolar”, etc, não poderão cobrar periculosidade pelo simples fato de serem expostos aos combustíveis que estão nos tanques destes veículos.

A advogada trabalhista especializada, Liana Variani, esclarece ao Diário do Transporte que as empresas que possuem estes tipos de veículos não precisarão pagar adicional de periculosidade aos funcionários.

“A empresa que possui veículos com tanques suplementares de combustível não precisará pagar adicional de periculosidade aos motoristas. A Jurisprudência já tinha o entendimento como não caracterização, inclusive, sobre um limite de 200 litros de combustível suplementares” – disse

Segundo Liana Variani, a lei se aplica não só aos tanques suplementares, mas aos originais de fábrica.

Para a especialista, a publicação oficial vai evitar entendimentos divergentes que ocorriam em tribunais sobre a periculosidade.

Liana, no entanto, alerta que a lei não se aplica aos veículos que transportam cargas inflamáveis.

Assim, a nova lei se refere aos tanques de ônibus, caminhões, refrigeradores, máquinas e equipamentos com diesel ou outros combustíveis inflamáveis que são usados para estes veículos funcionarem.

E O ARLA 32?

A maioria dos ônibus e caminhões mais novos, da tecnologia Euro 5 em diante para redução de poluição, produzidos a partir de 2012, além do tanque de diesel, possui um tanque extra para o ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo).

O ARLA 32 é injetado no motor no momento da queima do diesel para provocar uma reação química na combustão que consegue reduzir os poluentes.

Este tipo de tanque extra é colocado em veículos com sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR – para a sigla em inglês).

Já os ônibus e caminhões com o sistema de Recirculação de Gases de Exaustão (ERG, para a sigla em inglês) não possuem tanque de ARLA.

Apesar de o ARLA 32 não ser o combustível que move o veículo, o líquido faz parte do funcionamento do ônibus e caminhão e, por isso, também não pode ser considerado motivo para pedido de periculosidade.

Além disso, segundo o portal da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o ARLA 32 é uma solução à base de ureia não inflamável, não tóxica, não perigosa e não explosiva.

Créditos: Diário do Transporte.

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