Uma mulher não identificada foi detida em Balneário Camboriú, Santa Catarina, após andar de topless na avenida da orla da praia. O caso foi registrado como ato obsceno pela Polícia Civil e ela foi liberada após prestar depoimento.
A prática de tomar sol sem a parte de cima do biquíni, com os seios à mostra, não é um crime específico no Brasil. Mas, mesmo assim, pode levar à prisão.
A atitude pode ser entendida como ato obsceno, que é um crime tipificado pelo artigo 233 no Código Penal. A pena pode ser de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O artigo 233, no entanto, não explica exatamente o que é um ato obsceno. Sendo assim, fica a cargo do agente público a interpretação de cada caso. E, se esse episódio virar uma ação criminal, caberá ao juiz definir se vai ou não entender o topless como um ato obsceno.
Nos casos em que um agente público entende o topless como um ato obsceno, a abordagem deve ser feita de forma pacífica, assim como a condução até a delegacia, se for o caso.
O Projeto de Lei 190/22, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), propõe a liberação do topless no Brasil. O texto propõe uma alteração no Código Penal para deixar claro que a exposição do corpo humano acima da linha da cintura em qualquer ambiente público não deve ser considerada ato obsceno.
Parlamentar cita casos de abordagens de mulheres pela prática de topless. Segundo o site da Câmara dos Deputados, Paulo Ramos afirma que o Código Penal “existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania.”
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto deve ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações Universa UOL