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A MP 1.147, aprovada na Câmara, direciona 5% dos recursos arrecadados pelo Sesc e pelo Senac para a Embratur

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MP pode causar fechamento de unidades do Sesc e do Senac em 100 cidades 

A aprovação da MP (medida provisória) 1.147 de 2022 no Senado deve resultar no fechamento de unidades do Sesc (Serviço Social do Comércio) e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) em mais de 100 cidades, segundo estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última 3ª feira (25.abr.2023). A MP vai para análise do Senado.

A medida direciona 5% do dinheiro arrecadado pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo). Os recursos deverão ser utilizados no custeio e na promoção internacional do turismo no Brasil, sem aumento da carga tributária.

De acordo com a CNC, serão fechadas 36 unidades do Sesc e 29 centros de formação profissional do Senac.

O fechamento das unidades do Sesc representaria a demissão de 1.994 pessoas, além da diminuição de 2,6 milhões de toneladas de alimentos distribuídas por programas como o Mesa Brasil Sesc, supressão de 2,6 mil exames de saúde e de 37 mil atendimentos em atividades físicas e recreativas.

Já o encerramento das unidades do Senac representaria a demissão de 1.623 pessoas, além do fim de 23 laboratórios de formação específica para a área do Turismo. Em recursos destinados a atendimentos gratuitos, o corte seria de R$ 140 milhões.

“A promoção do Brasil no exterior não pode ocorrer em detrimento dos interesses dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e das demandas sociais e educacionais do povo brasileiro”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

A medida provisória foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022. O texto altera a lei que instituiu o Perse, que ajuda empresas do setor com a renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributária

Por ser uma medida provisória, o texto começou a valer na data de sua publicação. O Congresso deve aprovar a mudança num período de até 120 dias para que o ato não perca a validade.

Entenda a MP

A medida provisória foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022. A MP altera a lei que instituiu o Perse, que ajuda empresas do setor com a renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributárias. O relator fez uma série de mudanças:

Segundo o relator, as isenções do Perse terão impacto de cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. Ele negou que o texto promova reonerações. 

Da forma como nós estamos fazendo, o programa tem impacto sim, não é um impacto muito grande, mas é um impacto sabem de quanto por ano? Em torno de 4,3 bilhões de reais. Portanto, nós não estamos reonerando nada”, disse.

O conteúdo da mudança tem origem na MP 1.159 de 2023, que faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o deficit fiscal.

O Executivo estima que com a medida haverá impacto positivo de R$ 4,55 bilhões por mês neste ano, com impacto de R$ 31,86 bilhões em 2023. No ano que vem, o aumento de arrecadação será de R$ 57,98 bilhões e de R$ 61,21 bilhões em 2025.

As instituições terão prazo de 90 dias para aderir ao programa. As entidades poderão parcelar dívidas em até 120 meses. Valerá para débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até a publicação da lei.

O texto permite que contratos com prazo superior a 1 ano, firmados com empresa comercializadora de etanol (de produtores de biocombustível com Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis) possam ser utilizados para redução da meta individual de redução de emissões de gases do distribuidor de combustíveis.

Informações Poder 360

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