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Foto: Reprodução/Redes sociais

A Sexta Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do Ministério Público de Mangaratiba e voltou a interditar o lago artificial do jogador Neymar naquele município.

O lago, e toda obra em seu entorno, foi interditado no dia 22 de junho, em vistoria feita pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba e pela Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente). Mas no dia 30 de junho, o pai do jogador conseguiu uma liminar que liberava o espaço para uso.

“Defere-se a tutela de urgência recursal, a fim de se determinar a manutenção da interdição das obras somente em relação ao lago/piscina, isto é, parte da propriedade, não devendo o ato administrativo causar embaraços e prejuízos à fruição das demais áreas do imóvel. Intime-se com urgência”, determinou a desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes.

A decisão tem relação com uma ação que tramita na comarca de Mangaratiba. Também há um processo administrativo na prefeitura daquele município.Nesse processo administrativo, Neymar recorreu das multas ambientais de mais de R$ 16 milhões aplicadas por causa da construção de um lago artificial no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.A Prefeitura de Mangaratiba informou que está analisando o recurso do jogador.

As multas
Ao todo, Neymar foi multado em R$ 16.010.000 por:

instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – multa de R$ 10 milhões;
movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 5 milhões;
supressão de vegetação sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – R$ 10 mil;
descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – R$ 1 milhão.
A decisão que avaliou os danos e determinou o valor das penalidades foi da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, e foi dada a partir do relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas.

*G1

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