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Decisão apontou que não houve excesso ou abuso na reportagem, que “visivelmente possui caráter informativo”

Ex-presidente Lula Foto: Reprodução

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que solicitava indenização por danos morais que teriam sido praticados contra ele pela revista IstoÉ, dois jornalistas e um entrevistado, em razão de uma reportagem da publicação.

Na Justiça, Lula questionava uma entrevista publicada pela revista em fevereiro de 2017, com um ex-funcionário da construtora Camargo Corrêa. O homem relatou aos jornalistas da revista que teria levado uma mala com dólares ao ex-presidente, além de ter feito outras denúncias sobre casos de corrupção.

Na ação que foi definida pelo TJSP, Lula alegou abalo moral e dano a sua imagem em decorrência da reportagem e acusou a revista e seus jornalistas de não apurar a veracidade dos relatos do entrevistado, que teria um “histórico de mentiras”. A ação indenizatória, porém, foi julgada como improcedente em primeiro e segundo graus.

Para o relator do acórdão, desembargador James Siano, não houve excesso ou abuso na reportagem, que “visivelmente possui caráter informativo”. O magistrado afirmou que a revista teve o cuidado de atribuir a narrativa de corrupção ao entrevistado, “sem formular considerações próprias”. Siano concluiu, assim, que o direito à informação foi cumprido.

– Se as informações divulgadas são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita a transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela – explicou o magistrado.

A decisão de negar o pedido de Lula se deu por maioria de votos. Entretanto, o relator sorteado, desembargador Erickson Gavazza, e o segundo juiz ficaram vencidos. Eles votaram para dar provimento ao recurso de Lula por entender que houve abuso do direito de informação, com violação ao direito de personalidade do ex-presidente.

Informações Pleno News

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