A Justiça Eleitoral de São Paulo atendeu a um pedido da campanha de Guilherme Boulos (Psol) e ordenou que um vídeo de Pablo Marçal (PRTB)fosse removido da plataforma Instagram. No vídeo, ele declara que “se não ganhar, é rolo”.
A juíza Claudia Barrichello, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acolheu a argumentação de que Marçal estaria colocando em dúvida a integridade do processo eleitoral. A decisão aponta que a afirmação de Marçal sugere irregularidades sem fundamento.
“Não há qualquer restrição no sentido de que o requerido, Marçal, faça publicação a respeito do apoio que recebe de seus eleitores”, afirma a magistrada na liminar. “Entretanto, ao fazer a afirmação no sentido de que, se não ganhar as eleições é porque ‘tem rolo’, faz afirmação sabidamente inverídica, colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral brasileiro, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral.”
Com a decisão, a Meta, empresa proprietária do Instagram, foi instruída a excluir o vídeo da rede social. Na gravação, Marçal aparece em cima de um carro, enquanto seus apoiadores bradam “primeiro turno!”.
Paralelo à liminar do TRE-SP que determinou a retirada do conteúdo, o Ministério Público Federal deu decisão favorável a Marçal na semana anterior. O fato, no entanto, foi divulgado nesta quinta-feira, 3.
O órgão enviou a decisão ao TRE-SP, onde o caso aguarda julgamento. Em 9 de setembro, a Justiça Eleitoral confirmou o registro de Marçal em primeira instância. No entanto, a candidata a prefeita na capital paulista, Tabata Amaral (PSB), entrou com recurso.
A socialista alega que o empresário e influenciador digital não respeitou o estatuto do PRTB. O documento exige, no mínimo, seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
Marçal se filiou ao partido em 5 de abril deste ano. Ele teve o nome confirmado como candidato a prefeito da capital paulista quatro meses depois, na convenção realizada em 4 de agosto (ou seja, quatro meses depois da filiação).
A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos públicos deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito. O primeiro turno será no próximo domingo, 6. Segundo o MPF, isso coloca Marçal dentro do prazo legal.
Tabata, entretanto, alega que o PRTB pode impor prazos mais rigorosos, conforme permitido pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o jornal O Globo, contudo, há “pouca disposição para anular o registro de Marçal”.
O TRE-SP informou que a análise do registro depende de uma decisão sobre a regularidade dos atos do PRTB. Isso inclui a convenção que formalizou sua candidatura. A Corte Eleitoral, contudo, não especificou o prazo para julgamento.
Informações Revista Oeste