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Juíza do TRE-SP considerou que o empresário ‘colocou em dúvida’ a lisura das eleições ao afirmar que ‘se não ganha, é rolo’

Pablo Marçal é o entrevistado da sabatina de Oeste nesta terça-feira, 10 | Foto: Reprodução/Revista Oeste
O empresário Pablo Marçal, do PRTB, durante sabatina da Revista Oeste | Foto: Reprodução/Revista Oeste 

A Justiça Eleitoral de São Paulo atendeu a um pedido da campanha de Guilherme Boulos (Psol) e ordenou que um vídeo de Pablo Marçal (PRTB)fosse removido da plataforma Instagram. No vídeo, ele declara que “se não ganhar, é rolo”.

A juíza Claudia Barrichello, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acolheu a argumentação de que Marçal estaria colocando em dúvida a integridade do processo eleitoral. A decisão aponta que a afirmação de Marçal sugere irregularidades sem fundamento.

“Não há qualquer restrição no sentido de que o requerido, Marçal, faça publicação a respeito do apoio que recebe de seus eleitores”, afirma a magistrada na liminar. “Entretanto, ao fazer a afirmação no sentido de que, se não ganhar as eleições é porque ‘tem rolo’, faz afirmação sabidamente inverídica, colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral brasileiro, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral.”

Com a decisão, a Meta, empresa proprietária do Instagram, foi instruída a excluir o vídeo da rede social. Na gravação, Marçal aparece em cima de um carro, enquanto seus apoiadores bradam “primeiro turno!”.

Ministério Público dá parecer favorável ao registro de candidatura de Marçal

Pablo Marçal durante evento com apoiadores
Pablo Marçal durante evento com apoiadores | Foto: Reprodução/Instagram/@pablomarcalporsp

Paralelo à liminar do TRE-SP que determinou a retirada do conteúdo, o Ministério Público Federal deu decisão favorável a Marçal na semana anterior. O fato, no entanto, foi divulgado nesta quinta-feira, 3.

O órgão enviou a decisão ao TRE-SP, onde o caso aguarda julgamento. Em 9 de setembro, a Justiça Eleitoral confirmou o registro de Marçal em primeira instância. No entanto, a candidata a prefeita na capital paulista, Tabata Amaral (PSB), entrou com recurso.

A socialista alega que o empresário e influenciador digital não respeitou o estatuto do PRTB. O documento exige, no mínimo, seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.

Marçal se filiou ao partido em 5 de abril deste ano. Ele teve o nome confirmado como candidato a prefeito da capital paulista quatro meses depois, na convenção realizada em 4 de agosto (ou seja, quatro meses depois da filiação).

O que diz a Lei das Eleições?

A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos públicos deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito.  O primeiro turno será no próximo domingo, 6. Segundo o MPF, isso coloca Marçal dentro do prazo legal.

Tabata, entretanto, alega que o PRTB pode impor prazos mais rigorosos, conforme permitido pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o jornal O Globo, contudo, há “pouca disposição para anular o registro de Marçal”.

O TRE-SP informou que a análise do registro depende de uma decisão sobre a regularidade dos atos do PRTB. Isso inclui a convenção que formalizou sua candidatura. A Corte Eleitoral, contudo, não especificou o prazo para julgamento.

Informações Revista Oeste

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