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A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças principalmente relacionadas à aposentadoria. 

Sabemos que esse é um benefício bastante aguardado por muitos brasileiros e, por isso, é necessário entender melhor como as novas regras funcionam para saber quando e qual será o tipo de aposentadoria que você se enquadra. 

Hoje, chamamos a atenção das mulheres, pois a reforma também trouxe alterações quanto à idade para pedir o benefício. 

Por isso, veja como ficou a aposentadoria da mulher em 2021 e conheça todas as modalidades disponíveis. 

Antes de prosseguirmos, lembre-se que as regras anteriores têm validade até o dia 12 de novembro de 2019 e são direcionadas às pessoas que atendem aos requisitos para se aposentarem, através do direito adquirido. 

Novas Regras 

De acordo com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição. 

Elas são voltadas às pessoas que já contribuíam com à Previdência Social antes das mudanças, mas que ainda não haviam cumprido com todos os requisitos para pedir a aposentadoria. 

Desta forma, devem verificar as regras de transição para se organizarem. 

Isso ajuda a verificar quais critérios faltam e assim, terá uma previsão de quando será possível se aposentar. Veja as principais modalidades e qual é o valor do benefício para a mulher em 2021.

Aposentadoria por idade: deve ser contabilizado 15 anos de contribuição e 61 anos de idade. Nesta regra, é preciso somar 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade. 

Desta forma, neste ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria. 

Por suas vez, aquelas que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: a regra para essa transição é feita por pontos, ou seja, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 88 pontos. 

É preciso somar 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.

Regra do Pedágio de 50%: é preciso que a mulher tenha 30 anos de contribuição e 50% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar um dia antes da Reforma da Previdência, ou seja, 12 de novembro de 2019. 

Regra do Pedágio de 100%: as mulheres devem ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e 100% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar antes da reforma. 

Regra da Idade Progressiva: neste caso, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. 

Então serão somados 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição: aquelas que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 não podem mais optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. 

Então, é preciso a regra geral da aposentadoria por idade, que é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. 

Aposentadoria especial: neste caso, a idade pode variar desde que sejam atingidos os pontos. 

Veja como fica para quem contribuiu antes da reforma: 

Para aqueles que passaram a contribuir depois da reforma, fica da seguinte forma: 

Aposentadoria das professoras: é possível utilizar a regra da idade mínima onde a mulher deve ter 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. 

Para isso, é somado 6 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres. 

Além disso, também pode ser calculado através da regra dos pontos, sendo que a mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 83 pontos. 

Depois, basta acrescentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher. 

Aposentadoria do portador de deficiência: a regra da idade mínima pode ser utilizada nesse caso, sendo 55 anos de idade e 15 de contribuição. 

Há ainda as seguintes possibilidades de acordo com os graus da deficiência: 

Aposentadoria Rural: é preciso que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 de contribuição e trabalhar em regime de economia familiar. 

Valor 

Assim como as regras da aposentadoria mudam conforme a modalidade escolhida, o valor também muda. 

Também é necessário calcular a média de 100% dos salários de contribuição que foram realizados desde julho de 1994 até o último ano anterior à solicitação. 

Veja como é feito o cálculo conforme as regras: 

Regra Geral: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher;

Pedágio de 50%: A renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%: a segurada pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial: independente do tempo de contribuição o valor será de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Informações Jornal Contábil

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