O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o retorno de Maurício Barbosa e Gabriela Macedo aos cargos de delegados da Polícia Federal e Civil. Os dois foram afastados durante a última fase da Operação Faroeste, realizada em dezembro de 2020. Maurício, na época, era secretário de Segurança Pública da Bahia, e Gabriela era chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).
Os dois delegados fizeram um requerimento ao ministro, alegando que há prejuízo da medida cautelar do afastamento e pediu a revogação das medidas cautelares. Afirmou que “verdadeiramente não existiam fundadas razões para a determinação de busca e apreensão domiciliar”, baseados em “argumentos genéricos e insubsistentes” do Ministério Público Federal (MPF). Sustenta que o afastamento perdeu objeto, pois já foi exonerada do cargo de chefe de gabinete, por seu próprio pedido. O MPF opinou pelo indeferimento do pedido dos investigados.
Na decisão, Og Fernandes destacou que não houve perda de objeto do afastamento diante da exoneração do cargo, pois, com a revogação da medida, Gabriela Macedo pode ser novamente nomeada para cargo em comissão semelhante, “o que frustraria a cautelaridade pretendida pela ordem judicial”. Por isso, determinou que Gabriela Macedo deve continuar afastada do cargo de chefe de Gabinete da SSP-BA. Entretanto, pontua que, como as irregularidades estão atreladas exclusivamente ao vínculo com a SSP, entende que é possível autorizar o retorno ao cargo de delegada da Polícia Civil, sendo uma “medida menos drástica que preserva os interesses da investigação empreendida na Operação Faroeste”.
O ministro também manteve a proibição da delegada de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de manter comunicação com servidores e de utilizar os serviços do Poder Judiciário, apenas com ressalva para defesa dos seus direitos.
A decisão foi estendida para Maurício Barbosa por “medida de isonomia”, por ser uma situação jurídica semelhante. Com isso, Barbosa poderá voltar a atuar como delegado da Polícia Federal, “sem prejuízo de eventual novo afastamento por esta relatoria ou por outra autoridade, em decorrência de processo judicial ou administrativo disciplinar”. Ele não poderá voltar a ser secretário da SSP da Bahia, sendo impedido ainda de acessar as dependências do TJ-BA, bem como manter comunicação com servidores e utilizar os serviços do Judiciário baiano. Os dois delegados atuavam como o núcleo de “blindagem” dos envolvidos no esquema de venda e compra de sentenças em disputas judiciais de terras no oeste baiano.
*Bahia Notícias