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Eleitor pode ir votar de verde e amarelo, bandeiras e adesivos, veja o que está proibido;

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor

 Foto: Alan Santos/PR

Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das eleições e muitas pessoas têm dúvidas sobre a vestimenta permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pois bem, é permitida camisas de qualquer cor e também com imagens de candidatos. Também é possível ir votar de bermuda, chinelo, boné e regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Na data do pleito também é permitido que o eleitor se manifeste de forma individual e silenciosa por determinado partido político, coligação ou candidato. Essa manifestação pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

BOCA DE URNA
Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinados candidatos ou partido político é proibida. A conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Também é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

SERVIDORES, MESÁRIOS E FISCAIS
Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

CAMISA DA SELEÇÃO
Membros de entidades da sociedade civil que integram o Observatório de Transparência da Eleição pediram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que leve ao plenário da Corte uma proposta de resolução para proibir o uso de camisetas da Seleção Brasileira por mesários. Moares negou o veto. De acordo com Miguel Torres, representante da Força Sindical, o ministro afirmou que o TSE dispõe dos dados dos mesários e isso inibe qualquer desvio de função. A informação é do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

Informações TBN

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