O eleitor não precisa sair de casa para solicitar a emissão de qualquer uma das certidões expedidas pela Justiça Eleitoral. Todas podem ser emitidas pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor” da página inicial do site.
No caso da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, a emissão do documento pelo site eleitoral somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral e não existir restrição no histórico de sua inscrição, como, por exemplo, ausência não justificada às eleições. Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse na função, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
Outra certidão expedida pela Justiça Eleitoral e que pode ser encontrada no Portal do TSE é a de crimes eleitorais . O documento atesta a existência ou inexistência de um ou mais registros de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso – no histórico do eleitor.
Para emitir a declaração de crimes eleitorais também é necessário que não haja divergência entre os dados informados pelo eleitor e os registrados no cadastro eleitoral. Ela também pode ser solicitada em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
A certidão negativa de alistamento eleitoral é o documento que comprova a inexistência de registro de título de eleitor em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral. A solicitação dela pode ser feita tanto em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, quanto no site do TSE .
O Portal do TSE também disponibiliza a emissão da certidão de filiação partidária, que tem o objetivo de atestar a existência ou inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados a partidos políticos. As informações registradas no sistema de filiação partidária (Filiaweb) são fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.