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Um dos objetivos da lei é o combate a estigmas que afastam as pessoas que menstruam da busca por cuidados em serviços de saúde

Colbert sanciona Lei da Menstruação em Feira: homens e meninos serão envolvidos

O prefeito Colbert Filho sancionou o Projeto de Lei nº 180/2021, aprovado na Câmara Municipal, que institui em Feira de Santana a Política de Conscientização sobre a Menstruação. Um dos objetivos da lei é “o combate a estigmas que causam prejuízos emocionais, dificultam o acesso à informação e afastam as pessoas que menstruam da busca por cuidados em serviços de saúde.

De autoria do vereador Jhonatas Monteiro (Psol), a Lei vai promover “a adequada conscientização acerca da menstruação no âmbito da sociedade feirense, e visa a promoção da aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo, como forma de combater estigmas e preconceitos”.

A Lei ainda garante “difusão de informações sobre o ciclo reprodutivo humano e métodos de contracepção, sobretudo em ambientes socioeducativos; conscientização acerca da importância da garantia de atenção integral à saúde das pessoas que menstruam e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; conscientização acerca da importância do combate à pobreza menstrual, sobretudo através de ações governamentais”.

Outro ponto destacado no no texto do Projeto de Lei é “envolver os meninos e homens nas discussões a respeito da menstruação, como forma de promover o respeito para todas as pessoas que menstruam, e conscientizar sobre a responsabilidade coletiva implicada na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e utilização de métodos contraceptivos”.

Estão previstos, também, “o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação; incentivo a palestras, cursos, distribuição de cartilhas, folhetos explicativos e outros materiais educativos, em todas as escolas públicas municipais a partir do 5º ano do ensino fundamental, que abordem a menstruação como um processo natural do corpo, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão, desmitificando-a e combatendo o preconceito”.

Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, ainda, a firmar convênios com o Estado da Bahia e a União, bem como com organismos financiadores de políticas públicas, para fins dos objetivos da Lei. Art.

Informações O Protagonista

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