Em nota oficial no Instagram, empresa defende a sua cultura organizacional e classifica acusações como ‘inverídicas’
Apelidado de Willy Wonka brasileiro, o sócio e fundador da Cacau Show, Alê Costa, divulgou nesta terça-feira, 3, um comunicado em que desmente as denúncias: ‘Publicações inverídicas e ataques injustos’ | Foto: Divulgação/Cacau Show
Depois da repercussão de denúncias envolvendo supostas práticas abusivas e condições de trabalho questionáveis, a Cacau Show se manifestou oficialmente por meio de um comunicado que foi ao ar nesta terça-feira, 3, em seu perfil no Instagram. Na nota, a varejista de chocolates classificou as acusações como “inverídicas” e afirmou que os relatos são “ataques injustos” contra a sua história e seus valores.
“Nos últimos dias, fomos surpreendidos por publicações inverídicas sobre a Cacau Show que circularam na internet. São ataques injustos à nossa história, aos nossos valores e, principalmente, às milhares de pessoas que constroem essa marca com integridade e amor”, diz o texto divulgado nas redes sociais com identificação conjunta da companhia e de seu CEO, o empresário Alê Costa.
Denúncias acusam Cacau Show de perseguição e ritual polêmico
A empresa também ressaltou sua trajetória de mais de 37 anos e afirmou que sua cultura deriva de trabalho sério, respeito, verdade e coragem. “É indignante e entristecedor ver a deturpação de alguns momentos simbólicos que são tão especiais para a nossa cultura”.
As denúncias, sob divulgação do site Metrópoles, relatam que donos de franquias recebiam perseguição depois de fazerem reclamações. Entre as práticas estariam o envio de produtos próximos do vencimento como retaliação.
Empresários e franqueados defendem marca
Outro ponto que gerou controvérsia foi a participação dos funcionários em um evento chamado “Ritual do Cacau”, descrito como uma atividade de caráter místico. A empresa, no entanto, nega qualquer conotação obrigatória ou espiritual e explica que se trata de uma “vivência sensorial” com vínculo à experiência cultural e gastronômica.
Na seção de comentários no Instagram, diversas pessoas manifestaram apoio público ao CEO da empresa. Entre eles, o empresário Flávio Augusto, fundador da Wise Up, que elogiou a trajetória da empresa e sua contribuição para o empreendedorismo no Brasil.
Do mesmo modo surgiram depoimentos de pessoas que se identificavam como franqueadas e defendiam a cultura e o modelo de negócios da marca. Eles afirmaram desconhecer situações semelhantes que foram objeto das denúncias na imprensa.
Apesar das manifestações de apoio, parte do público manteve as críticas à empresa. Nos comentários do próprio post da Cacau Show, alguns usuários reforçaram relatos negativos. Houve questionamento sobre as práticas internas. Da mesma forma, cobraram mais transparência sobre a relação com franqueados e colaboradores.
O episódio gerou sobretudo repercussão e acendeu um debate nas redes sobre os limites da cultura organizacional, práticas de gestão e a responsabilidade das grandes empresas no ambiente de trabalho.
Empresário foi acusado de abuso de poder econômico e interferência indevida no processo eleitoral; entenda
Foto: Reprodução / Facebook
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro André Ramos Tavares, declarou inelegível o empresário Luciano Hang até 2028. A decisão, proferida em 28 de abril, também atinge o atual prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito Alcides Vicini (PP). Todos podem recorrer da sentença.
A ação foi movida pela coligação União do Povo por Santa Rosa após as eleições municipais de 2020. Apesar da inelegibilidade, o atual mandato do prefeito Mantei segue normalmente, mas ele está proibido de disputar novas eleições pelos próximos oito anos, contados a partir de 2020.
De acordo com os autos, Hang participou de um ato público em Santa Rosa, quatro dias antes do pleito, no qual anunciou a instalação de uma unidade de sua rede varejista na cidade, evento promovido a convite do então prefeito Vicini. Para o TSE, isso configurou abuso de poder econômico e interferência indevida no processo eleitoral.
Defesas negam irregularidades
O advogado do prefeito Mantei, Guilherme Barcelos, afirmou que não houve irregularidades e confirmou recurso. O advogado de Vicini, César Augusto Schmitt Sousa, também disse estar surpreso com a decisão e pretende recorrer. A defesa de Hang argumenta que não há impedimento legal para que empresários manifestem apoio a candidatos e estuda medidas para reverter a inelegibilidade.
De acordo com a determinação da autarquia, os três produtos apresentaram irregularidades em sua composição e não devem ser consumidos
Foto: Reprodução/Assessoria
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu uma nova determinação nesta terça-feira (3) para o recolhimento de três marcas responsáveis pela venda de “café fake” no país. De acordo com a autarquia, os três produtos apresentaram irregularidades em sua composição e não devem ser consumidos.
Segundo matéria do InfoMoney, a determinação da Anvisa veta a fabricação, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o consumo das marcas:
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
No entendimento da autarquia, um “café fake” é, em outras palavras, um café irregular para consuma e que apresenta em sua composição:
-O uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos;
-Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café;
-Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final;
Além disso, os produtos recolhidos continham imagens e informações em seus rótulos que poderiam causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a qual verificou as condições de produção.
Integrantes da corporação vão a Israel receber o sistema de proteção
Comitiva formada por agentes da PF vai até Israel receber o equipamento | Foto: Divulgação/D-Fend Solutions
A Polícia Federal (PF) receberá um sistema antidrone, adquirido por quase R$ 60 milhões de reais, da empresa israelense D-Fend Solutions AD Ltd, especializada em produtos aeroespaciais e componentes manufaturados. Uma comitiva brasileira da corporação, formada por um perito e dois agentes, estará em Israel até o dia 7 de junho para acompanhar a entrega dos equipamentos.
O sistema de proteção foi comprado a partir de uma ata de registros de preços aberta em 2024, e assinada em janeiro deste ano. A licitação inclui sete sistemas estacionários EnforceAir 2, da D-Fend Solutions, no valor total de R$ 24,3 milhões. O modelo inclui suporte de instalação, unidade central, tablet e antenas UltraWide Band.
Também está inclusos no pedido dez sistemas móveis com os mesmos acessórios, exceto o sistema de fixação, no valor de R$ 34,8 milhões.
A entrega marcada para esta semana, em Israel, engloba apenas os sistemas estacionários. O recebimento será feito pelo perito da PF Nogueira Buzeto, do Instituto Nacional de Criminalística, e pelos agentes Daniel Esteves Kim, da Diretoria de Proteção à Pessoa da PF, e Irving Flores da Silva, da Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul (RS).
Dos sete sistemas estacionários, um será entregue à Coordenação-Geral de Administração da PF, cinco para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP) e um destinado à Superintendência da PF na Bahia.
Sistema antidrone será distribuído a diversos órgãos da segurança pública | Foto: Reprodução/PF
Em relação aos sistemas móveis, a Coordenação-Geral de Administração da PF receberá quatro unidades, a SAP-SP ficará com cinco e a Superintendência na Bahia com um.
Polícia Federal fecha acordo com empresa líder no setor
Em seu site a D-Fend Solutions afirma ser “líder no fornecimento de tecnologia antidrone e de aquisição cibernética por radiofrequência (RF), que permite controle, segurança e continuidade durante incidentes com drones desonestos, superando ameaças atuais e emergentes em ambientes complexos e sensíveis.”
A empresa também afirma ter centenas de implementações em todo o mundo, reforçando o EnforceAir como principal produto. A companhia explica que o produto é focado na proteção de ameaças de drones nos setores militar, de segurança pública, aeroportuário, prisional, de grandes eventos e de infraestrutura crítica.
Eric Douglas Martins Fidelis foi alvo da PF | Foto: Divulgação
Relatórios do Coaf mostram que Eric Douglas Martins Fidelis, filho do ex-diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) André Fidelis teria movimentado R$ 10,4 milhões em operações financeiras irregulares entre 2023 e 2024.
O volume atípico coincide com o período investigado de descontos indevidos em benefícios de aposentados, conforme apurou a Polícia Federal (PF) no inquérito sobre desvios bilionários no INSS. A informação foi obtida pelo portal Metrópoles.
O ex-diretor André Fidelis, demitido em julho do ano passado depois de denúncias, teria facilitado a assinatura de 14 Acordos de Cooperação Técnica entre 2023 e março de 2024, permitindo descontos em folha de pagamento de aposentados.
O esquema envolvia entidades suspeitas de atuação irregular com o INSS e foi alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril pela PF em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).
Relação do advogado com o INSS
De acordo com a Polícia Federal, os relatórios financeiros apresentam operações com sinais de lavagem de dinheiro ou outros ilícitos. O escritório de advocacia de Eric Fidelis, especializado em Direito Previdenciário, teve relações com entidades associativas e atuou em processos contra o INSS. Ele também foi alvo de busca e apreensão em 23 de abril.
Durante o período investigado, o advogado declarou renda de R$ 13,3 mil, mas realizou transações milionárias. Segundo a PF, ele recebeu R$ 5,1 milhões de intermediários ligados a entidades, entre eles o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Desse total, R$ 3,7 milhões passaram pelo escritório de advocacia.
Outro repasse considerado suspeito partiu do escritório de Cecília Rodrigues Mota, advogada e servidora federal aposentada, que transferiu mais de R$ 520 mil ao escritório de Eric entre novembro de 2023 e abril de 2024. Cecília, que já presidiu entidades associativas, movimentou cerca de R$ 14 milhões, de acordo com a investigação.
A Polícia Federal afirma que “a trilha financeira” de Eric Fidelis indica fluxo irregular de recursos. Investigadores observaram uma transferência de retorno de R$ 1,6 milhão ao escritório entre fevereiro de 2023 e março de 2024, o que, segundo o órgão, “sugere um possível ciclo de lavagem de dinheiro”.
“Esse comportamento, somado às ligações com associações de aposentados envolvidas em fraudes e com movimentações suspeitas de grandes quantias, reforça as suspeitas de irregularidades financeiras e desvios de dinheiro”, afirmou a Polícia Federal.
Governo norte-americano explica que ordens dadas pelo ministro não são exequíveis no país porque não seguiram o rito previsto no Direito Internacional
Alexandre de Moraes, durante sessão no STF – 28/05/2025 | Foto: Antonio Augusto/STF
O governo dos EUA explicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma extensa carta, qual é o procedimento correto para notificar empresas e cidadãos norte-americanos sobre decisões judiciais estrangeiras. A CNN divulgou a íntegra da carta.
O procedimento correto, segundo a carta da Divisão Cível do Departamento de Justiça dos EUA, não é aquele que vem sendo adotado por Moraes. O ministro, nos inquéritos que conduz sobre “milícias digitais” e “fake news“, notifica representantes legais de empresas estrangeiras a cumprirem suas ordens.
Mas, conforme o Departamento de Justiça, há um procedimento formal, previsto em acordos entre os EUA e o Brasil, a ser seguido. Caso contrário, as ordens “não são exequíveis nos EUA”. A carta menciona quatro notificações feitas ao Rumble, plataforma de vídeos proibida da funcionar no Brasil por ordem de Moraes.
No documento, o governo norte-americano não se posiciona “quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro”.
Porém, ressalta que há um procedimento adequado a ser observado para as notificações. “No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, ‘um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste’.”
Didaticamente, o Departamento de Justiça dos EUA explica como funciona o cumprimento de decisões estrangeiras no Direito Internacional.
“Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos”, afirma a carta ao STF.
A carta também ensina qual o procedimento a ser adotado pelo STF para notificar empresas e cidadãos norte-americanos. “Na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.”
Leia a carta do governo dos EUA a Moraes, na íntegra
Re: Petição 9.935 Distrito Federal Prezado Ministro de Moraes: Departamento de Justiça dos EUA Divisão Cível Escritório de Assistência Judicial Internacional 7 de maio de 2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima [Petição 9.935] mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (“Tribunal”). No âmbito do Departamento de Justiça, o Gabinete de Assistência Judicial Internacional (“OIJA”) atua como Autoridade Central, nos termos da Convenção de Haia sobre a Notificação no Exterior de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Notificação”) e da Convenção de Haia sobre a Colheita de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (“Convenção de Haia sobre Provas”), e o Gabinete de Assuntos Internacionais (“OIA”) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos sob os Tratados de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“MLATs”), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Criminal (“Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua”) e convenções multilaterais que incluem disposições de assistência jurídica mútua às quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados pela Boies Schiller Flexner LLP, advogados externos dos EUA do Rumble Inc. (“Rumble”), que seu cliente recebeu quatro documentos judiciais relacionados ao processo acima referido, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de citação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelos advogados do Rumble, ordenam ao Rumble, uma corporação organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, com sede principal nos Estados Unidos, bloquear contas associadas a uma pessoa identificada na plataforma de mídia social do Rumble, suspender a transferência de pagamentos para essa pessoa, e fornecer ao Tribunal Brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente efetuadas para essa pessoa. Essas supostas determinações ao Rumble são feitas sob ameaça de sanções monetárias e outras penalidades.
Não nos posicionamos quanto à aplicabilidade das várias ordens e demais documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue dentro do território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble realize ações específicas nos Estados Unidos, respeitosamente informamos que tais determinações não são ordens judiciais exequíveis nos Estados Unidos. Segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição ou aplicar a lei no território de outro Estado sem o consentimento deste.” Reformulação (Quarta Edição) do Direito das Relações Exteriores dos Estados Unidos, Seção 432 (Instituto Americano de Direito, 2018). Veja também id. Nota dos relatores 1 (“A jurisdição para execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… a entrega de processos obrigatórios, a condução de investigações policiais ou administrativas, a tomada de depoimentos e declarações de testemunhas, [e] a execução de uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-á-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é entregue, no entanto, o próprio ato de entrega constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberania. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”) (notas de rodapé omitidas).
Para executar uma sentença civil estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria civil nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos EUA para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal competente dos EUA. O tribunal americano então aplicaria a legislação aplicável e decidiria se ordena a concessão da medida solicitada contra uma parte sobre a qual tenha jurisdição. A legislação dos EUA prevê várias bases para o não reconhecimento, que podem incluir devido processo insuficiente ou incompatibilidade com a legislação americana que protege a liberdade de expressão. As ordens do tribunal brasileiro não são executáveis nos Estados Unidos sem a abertura e sucesso em procedimentos de reconhecimento e execução perante os tribunais americanos.
Além disso, gostaríamos de expressar preocupações quanto à forma de entrega dos documentos ao Rumble. Atualmente, não dispomos de informações suficientes para determinar o objeto ou natureza do processo mencionado, incluindo se se trata de matéria civil ou criminal. Contudo, na medida em que o Tribunal Brasileiro busque ordenar que o Rumble realize ações no Brasil, a entrega dos documentos judiciais ao Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre Brasil e Estados Unidos. Esses canais variam conforme a natureza do processo, seja ele civil ou criminal.
Observamos que o cumprimento dos procedimentos adequados para a entrega de documentos judiciais, por si só, não determina se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de direito interno estrangeiro. Reiteramos que não tomamos posição sobre a eficácia das ordens do Tribunal dentro do Brasil, conforme a legislação brasileira.
Para documentos judiciais relacionados a matérias civis e comerciais, a entrega deve ser realizada em conformidade com a Convenção de Haia sobre Notificação, da qual tanto o Brasil quanto os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser notificadas nos termos da Convenção de Haia por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por quaisquer canais alternativos ou excepcionais (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Pedidos de provas ou informações a terceiros em conexão com matérias civis ou comerciais não devem ser dirigidos por meio da Convenção de Haia sobre Notificação, mas podem ser feitos através de Carta Rogatória ao OIJA, nos termos da Convenção de Haia sobre Provas. Note-se que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas coercitivas para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por não cumprir um pedido estrangeiro de obtenção de provas.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistências em casos criminais quando as informações ou provas solicitadas estiverem localizadas nos Estados Unidos.
Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação dos MLATs, o OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de investigação e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados em países estrangeiros. A assistência inclui, entre outras coisas, a entrega de processos legais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome das suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas nos termos dos MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país requerente, conforme o tratado ou convenção multilateral específica invocada. O OIA não pode executar um pedido de assistência nos termos de um MLAT se o pedido não for apresentado por meio da Autoridade Central do país solicitante.
O Artigo 13 do Tratado Brasil-EUA de Assistência Jurídica Mútua dispõe expressamente sobre a notificação de documentos pelo Estado Requerente à parte adequada no Estado Requerido.
Nova regra aprovada pelo Congresso adota obrigatoriedade de exame para motoristas de carros e motos | Foto: Reprodução/Twitter/X
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira, 29, a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). O projeto de lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segue agora para sanção do presidente Lula da Silva.
De acordo com o texto que os parlamentares aprovaram, será necessário apresentar exame toxicológico negativo. Só assim se obtém a Permissão para Dirigir — documento provisório que o Estado concede a quem vai se habilitar pela primeira vez.
Congresso amplia abrangência
O exame pode ocorrer em clínicas médicas autorizadas, que já realizam esse tipo de teste para motoristas profissionais, das categorias C, D e E (como caminhoneiros e motoristas de ônibus). Caso uma clínica credenciada ao Detran queira oferecer o serviço, será preciso disponibilizar um espaço físico próprio e separado para a realização do exame.
A nova regra amplia para motoristas de carros e motos uma exigência que até então valia apenas para condutores de veículos de maior porte. O objetivo, segundo os autores da proposta, é aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao uso de substâncias ilícitas.
O exame toxicológico identifica substâncias como cocaína, maconha, anfetaminas e outros entorpecentes que podem comprometer a capacidade de direção. O teste tem janela de detecção mínima de 90 dias. A aplicação restringe-se a empresas credenciadas, seguindo normas específicas.
Resultado é confidencial e sem punições diretas
O resultado do exame é sigiloso. Caso o teste dê positivo, o candidato não poderá obter a CNH, mas não há previsão de sanções administrativas ou criminais.
O projeto de lei 3965/21, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tem como tema central o financiamento de programas que oferecem gratuitamente a carteira de motorista para pessoas de baixa renda. A inclusão do exame toxicológico obrigatório foi inserida durante a tramitação no Senado.
Texto, de autoria do deputado José Guimarães, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Ciretran/assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei 3965/21, que permite o uso de parte das receitas arrecadadas com multas de trânsito para bancar os custos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda. O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a proposta, terão direito ao benefício os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O custeio incluirá todas as taxas e despesas relativas ao processo de formação de condutores, desde as aulas até a emissão do documento.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os recursos provenientes de multas sejam aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito.
Para o autor do projeto, o alto custo para obtenção da CNH limita o acesso ao mercado de trabalho em áreas como transporte e entregas, especialmente para quem está desempregado. “Aqueles que não têm condições de obter o documento foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, afirmou Guimarães.
Segundo ele, a medida amplia oportunidades sem a necessidade de aumentar impostos, uma vez que utiliza recursos já arrecadados com infrações de trânsito.
Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza nesta quinta-feira (29), a partir das 20h no horário de Brasília, o concurso 2.869 da Mega-Sena. O prêmio acumulado está estimado em R$ 11 milhões. O sorteio será transmitido ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e na página das Loterias Caixa no Facebook.
As apostas podem ser realizadas até as 19h, em casas lotéricas credenciadas pela Caixa, espalhadas por todo o país, ou por meio da internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Objetivo da companhia aérea é eliminar mais de US$ 2 bilhões, o equivalente a R$ 11,28 bilhões, em dívidas
Foto: Gustavo Ribeiro/Azul
A Azul anunciou nesta quarta-feira (28) que entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. A companhia aérea acionou o Capítulo 11 da Lei de Falências norte-americana, ou “Chapter 11”, processo semelhante a de recuperação judicial no Brasil.
No comunicado aos investidores, o CEO da Azul, John Rodgerson, apontou as dificuldades financeiras aos impactos da pandemia do novo coronavírus, as turbulências macroeconômicas e aos problemas na cadeia de suprimentos da aviação.
O objetivo da Azul é reduzir uma parte significativa do seu endividamento. A companhia aérea pretender eliminar mais de US$ 2 bilhões, o equivalente a R$ 11,28 bilhões, em dívidas, além de prever US$ 950 milhões em novos aportes de capital no momento da saída do processo.
O pedido de recuperação judicial fez as ações da companhia em Nova York despencarem 40% antes da abertura do mercado norte-americano. Além disso, a decisão também freia a possível fusão com a Gol.
Até então, a Azul era a única empresa aérea em operação no Brasil que não havia recorrido a um processo de recuperação judicial para reestruturar suas finanças. Em janeiro de 2024, a Gol acionou o Capítulo 11 da lei norte-americana.