Em vigor desde março de 2026, a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, estabelece diretrizes para a proteção de jovens em ambientes digitais implementando novas obrigações para as empresas de tecnologia. O objetivo principal da legislação é garantir um uso mais seguro da internet para crianças e adolescentes menores de 18 anos, gerando mudanças significativas na operação das plataformas digitais no país.
“O chamado ‘ECA Digital’, regulamentado sob a Lei nº 15.211/2025, representa uma evolução indispensável da nossa legislação civil e protetiva. Trata-se da transposição do princípio da proteção integral do menor, que já aplicamos no mundo físico, para o ambiente virtual. Na prática, é um marco regulatório que deixa de tratar a internet como uma ‘terra sem lei’ e passa a impor responsabilidade civil objetiva às empresas de tecnologia. Como advogada civilista, vejo o ECA Digital não apenas como uma atualização normativa, mas como uma vitória da responsabilidade compartilhada. No Direito Civil, sempre zelamos pela integridade e pela proteção do hipossuficiente; agora, essa proteção finalmente atravessa a tela”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em Direito Civil e Direito do Trabalho, Patrícia Bispo.
A nova lei obriga que plataformas, redes sociais e jogos online adotem o conceito de ‘safety by design’ (segurança desde a concepção). Isso significa que elas devem implementar sistemas rigorosos de verificação de idade, ferramentas eficazes de moderação de conteúdo nocivo e a proibição de publicidade comportamental direcionada a menores de 18 anos. Em suma, o ECA Digital estabelece que o lucro das plataformas não pode se sobrepor ao desenvolvimento psicológico e à segurança cibernética das crianças e adolescentes. Importante frisar que não se trata de censura, mas de um dever de cuidado e de prevenção de danos, pilares do ordenamento jurídico que agora alcançam o pixel.
Essa nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação com os impactos do uso excessivo de redes sociais na saúde mental de crianças e adolescentes. Especialistas apontam que estudos já associam o comportamento digital compulsivo ao aumento de problemas como ansiedade, sintomas depressivos, baixa autoestima e distúrbios do sono. A vulnerabilidade é intensificada pelo fato de que jovens ainda estão em processo de formação emocional e social, o que os torna particularmente suscetíveis aos conteúdos e dinâmicas presentes nas plataformas online.
“A proteção da integridade psíquica da criança deixou de ser uma questão puramente doméstica para se tornar um imperativo de ordem pública. A lei foi criada em decorrência de um conflito em nossa sociedade: a colisão entre o modelo de negócio das plataformas e o desenvolvimento biopsicossocial dos jovens e adolescentes. Sob o prisma do Direito Civil, existe uma vulnerabilidade não apenas biológica, mas jurídica. O ordenamento brasileiro reconhece a criança como um ser em condição peculiar de desenvolvimento. Quando os algoritmos exploram essa “formação emocional incompleta” para gerar comportamentos compulsivos, estamos diante de uma violação direta do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse do Menor”, acrescenta a especialista.
Ansiedade e depressão decorrentes do uso compulsivo de certas plataformas, por exemplo, não são “efeitos colaterais” aceitáveis; na análise jurídica, podem ser configurados como danos extrapatrimoniais (morais) coletivos, uma vez que o design das plataformas é deliberadamente viciante. Assim, a regulamentação não vem para punir o uso da tecnologia, mas para garantir que o “lucro por atenção” não se sobreponha ao direito fundamental ao sono, à autoestima e à saúde mental. Por isso, do ponto de vista cível e regulatório, a mudança mais profunda trazida pelo ECA Digital é que o ônus da vigilância deixa de ser exclusivo das famílias e passa a ser uma obrigação legal das empresas de tecnologia. A lei reconhece a hipervulnerabilidade do menor e ataca diretamente o modelo de negócios baseado na retenção de atenção.
“Na prática, as plataformas são obrigadas a desativar, por padrão, mecanismos que estimulam o uso compulsivo como o ‘scroll’ infinito, as notificações incessantes e a reprodução automática de vídeos para contas de menores de idade. Além disso, a nova legislação exige a implementação de sistemas rigorosos e efetivos de verificação de idade e proíbe terminantemente o uso de algoritmos para publicidade comportamental direcionada a esse público. O recado da lei é claro: se a plataforma falhar no seu dever de cuidado e expor o jovem a dinâmicas viciantes, ela poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos causados à saúde e à privacidade desse usuário”, ressalta a advogada.
As plataformas digitais também serão obrigadas a adotar mecanismos mais confiáveis para verificar a idade de seus usuários. Além disso, conteúdos impróprios deverão ser claramente sinalizados e, se necessário, as plataformas deverão oferecer versões adaptadas para crianças e adolescentes. A lei proíbe ainda práticas que incentivam o uso compulsivo, como notificações enganosas e recompensas artificiais, que exploram a atenção dos jovens.
Com a vigência do ECA Digital, a responsabilidade das plataformas de tecnologia passa a ser muito mais rígida e direta. Sob a ótica do Direito Civil e do Código de Defesa do Consumidor, não estamos mais falando de um esforço voluntário de moderação, mas de um rigoroso dever legal de segurança. O novo regramento ataca o cerne da negligência corporativa nas redes: a facilidade com que crianças burlam barreiras de idade. Com a aplicação direta do Princípio da Prevenção, não se trata apenas de “avisar” que o conteúdo é impróprio, mas de criar barreiras tecnológicas intransponíveis. De forma a contribuir com um melhor entendimento, seguem algumas regras específicas que agora balizam o acesso de menores a ambientes de risco:
Verificação de Idade e Reconhecimento Facial: A lei encerra a era das simples “caixas de seleção” de data de nascimento. Agora, para acesso a conteúdos adultos ou plataformas de alto risco, as empresas são obrigadas a utilizar sistemas de biometria facial e cruzamento de dados governamentais para garantir que o usuário é maior de 18 anos. Essa regra garante o anonimato estatístico: os dados biométricos servem apenas para a verificação e devem ser destruídos imediatamente, impedindo a criação de bancos de dados comerciais de menores.
Ambientes de Jogos e Chats Online: Outro ponto de segurança é nos ambientes de jogos e chats online. Isso porque os chats de jogos sempre foram “zonas cinzentas” de assédio e exposição. A nova lei exige que chats em jogos frequentados por menores possuam filtros automáticos de linguagem e bloqueio de troca de mídias (fotos e vídeos) sem autorização parental prévia. Assim, jogadores adultos em salas mistas devem ter sinalização explícita, e o sistema de denúncias deve ter resposta prioritária em até 24 horas.
Jogos de Azar e Apostas: Na redação da lei, fica proibido qualquer tipo de publicidade direcionada ou acesso de menores a sites de apostas e jogos de azar. Para garantir essa proteção, o ECA Digital trabalha em conjunto com o sistema financeiro para bloquear transações (via Pix ou cartão de crédito) para esses sites quando oriundas de contas de menores ou contas vinculadas a CPFs de dependentes.
Compras Online e Loot Boxes: Outro ponto de proteção legal combate os mecanismos de compras online e loot boxes. A lei combate o que chamamos de “Design Predatório”. Assim, jogos que incentivam compras in-app devem exigir autenticação biométrica do responsável a cada transação. De forma mais ativa, as plataformas ficam proibidas de utilizar recompensas artificiais. Estão proibidas as notificações que exploram o FOMO (fear of missing out ou medo de ficar de fora) e as famosas “caixas de recompensa” que funcionam como cassinos infantis, incentivando o gasto compulsivo para obter itens aleatórios. Se uma rede social falhar na verificação de idade ou mantiver arquiteturas desenhadas para viciar, os conhecidos dark patterns (padrões obscuros), isso configurará falha na prestação do serviço. Nesses casos, a responsabilização da plataforma passa a ser objetiva, ou seja, a empresa responde pelos danos causados à criança ou ao adolescente independentemente de comprovação de culpa. O princípio é claro: quem lucra com a exploração do ambiente digital deve arcar com os riscos do seu negócio. Isso abre precedentes importantes para que as famílias busquem reparações financeiras por danos morais, além de sujeitar as big techs a multas milionárias e suspensões de serviço
Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais. Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual.
O grande mérito do ECA Digital é cristalizar no ambiente virtual o que a nossa Constituição já exige no mundo físico: a proteção do menor não é um trabalho isolado, mas um dever compartilhado. A lei consolida uma verdadeira rede de corresponsabilidade. De um lado, as empresas perdem a conveniência de terceirizar a culpa e assumem o dever jurídico de construir fundações seguras. De outro, as famílias deixam de lutar sozinhas e de mãos atadas contra algoritmos complexos, ganhando ferramentas legais e poder de controle. E, fechando esse tripé, as escolas consolidam seu papel na alfabetização midiática, ensinando que a cidadania também se exerce atrás das telas.
O sucesso prático dessa legislação depende de como essa engrenagem vai rodar em conjunto: a plataforma protege por padrão, a família acompanha com as novas ferramentas e a escola educa para o uso consciente. Cumpre demonstrar que a lei não retira a autoridade dos pais, mas a instrumentaliza, e finalmente reconhece que a educação digital é uma disciplina de vida, tão essencial quanto a alfabetização tradicional. Assim, o conteúdo das escolas com a implementação do ECA Digital faz uma transição de um ensino puramente técnico (como as antigas aulas focadas apenas em operar computadores) para a obrigatoriedade da Educação e Alfabetização Midiática. O foco educacional passa a ser o desenvolvimento do pensamento crítico, da segurança e do comportamento ético no ambiente virtual.
O ECA Digital não é o primeiro mecanismo legal de regulamentação das plataformas digitais, mas é inédito na defesa da proteção integral e prioritária das crianças e dos adolescentes nos ambientes virtuais. Sancionado em setembro de 2025, esse marco legal ficou conhecido como Lei Felca porque suas discussões foram retomadas após a publicação de um vídeo produzido pelo youtuber e influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, popularmente conhecido como Felca, em que denunciava a adultização de menores de idade em vídeos para redes sociais. A publicação, feita no dia 6 de agosto de 2025 ano, ganhou os noticiários e rapidamente se tornou o assunto mais comentado do país, alcançando as autoridades do Poder Público.
“A origem do ECA Digital, impulsionada pela denúncia da chamada ‘Lei Felca’, é o retrato de como a mobilização da sociedade civil e o debate público são vitais para frear a violação de direitos. Contudo, a sanção da lei foi apenas o primeiro passo. Para que o ambiente digital deixe de ser um espaço de exploração e adultização de menores, é imprescindível que haja um estudo contínuo e profundo dessa legislação. A eficácia do ECA Digital depende de que ele saia do papel e entre na rotina das famílias, nos currículos escolares e nos tribunais. Os pais precisam conhecer os instrumentos de controle que agora possuem; os educadores precisam entender as novas dinâmicas de letramento digital. E nós, operadores do Direito, temos o dever de aplicar essas normas com rigor para exigir a responsabilização civil das plataformas. O conhecimento, neste caso, é a nossa principal ferramenta jurídica e social para garantir que a proteção integral da criança no ambiente virtual seja, de fato, uma realidade inegociável”, finaliza Dra Patrícia Bispo.
A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) apreendeu, em dois dias de fiscalização, mais de uma tonelada de produtos de origem animal irregulares em duas cidades no interior do estado.
No último domingo (26), uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária no município de Candiba, resultou na apreensão de cerca de 740 kg de carne bovina e suína, provenientes de abate clandestino, em um estabelecimento comercial.
A outra cidade alvo da ação foi Palmas de Monte Alto. No dia 17 de abril, durante fiscalização no trânsito agropecuário, a entidade apreendeu um animal bovino com aproximadamente 300 kg, sem atender às exigências sanitárias.
Nos dois casos, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com apreensão e notificação dos responsáveis. Além disso, todo o material apreendido foi devidamente destruído, conforme os protocolos sanitários. Por não possuir comprovação de origem e inspeção, a carne não oferece garantia de segurança para o consumo.
O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), está liderando a disputa pelo governo da Bahia, com 41% das intenções de voto, conforme dados publicados nesta quarta-feira (29) pelo instituto Quaest. Em segundo lugar, aparece o atual governador Jerônimo Rodrigues (PT), com 37% da preferência.
Ronaldo Mansur (PSOL) e José Estêvão (DC) ficam bem abaixo dos dois primeiros, com 1% e 0%, respectivamente. Aqueles que declararam intenção de votar branco ou nulo somam 10%, enquanto 11% não sabe em quem votar ou não soube responder à pesquisa.
Em outro cenário, sem a presença do pré-candidato do DC, ACM Neto chega a 41%, contra 36% de Jerônimo e 1% de Mansur. Brancos e nulos somam 14% e 8% se mostrou indeciso ou não soube responder.
Segundo turno
Na simulação de um possível segundo turno entre Neto e Jerônimo, o oposicionista aparece com 41%, contra 38% do petista. Brancos e nulos somam 9% das intenções de voto, enquanto 12% não sabe ou não opinou.
A Quaest entrevistou 1.200 pessoas, entre os dias 23 e 27 de abril de 2026. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº BA-03657/2026.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na última quinta-feira, dia 23, a suspensão de um contrato no valor de R$ 800 mil para apresentação artística durante a 40ª Vaquejada do Município de Formosa do Rio Preto, prevista para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque após identificação de indícios de incompatibilidade entre o valor contratado e os parâmetros de mercado e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA.
De acordo com o promotor de Justiça, a média dos contratos do artista Natanzinho Lima em municípios baianos, no São João de 2025, foi de R$ 604.347,82, chegando a cerca de R$ 624,7 mil após atualização monetária. “O valor contratado pelo município, portanto, representa um acréscimo de aproximadamente 28%”, destacou. Ele complementou que contratações com valores elevados exigem justificativas mais rigorosas, com comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado e demonstração clara do interesse público.
Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda o contrato e interrompa qualquer pagamento até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade da contratação. Entre as exigências estão o envio do processo completo de inexigibilidade de licitação, justificativa do preço, demonstração financeira da prefeitura e avaliação do impacto da despesa nas contas públicas. “O valor da contratação demonstra a inobservância da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 elaborada pelo MPBA junto com órgãos de controle, que orienta a formação de preços com base na média de contratos anteriores”, destacou o promotor de Justiça Daniel Auto.
Na manhã desta terça-feira (28), o vereador e pré-candidato a deputado estadual, Jurandy Carvalho, recebeu o apoio do prefeito de Aratuípe, professor Tone, além de cinco vereadores do município: Maxçoel Souza, presidente do Poder Legislativo, Edson, Zuleide Souza, Nilton Estrela e Julival Araújo, consolidando uma aliança política na região.
Jurandy está em viagem pelo interior baiano desde a última segunda-feira (27), cumprindo agenda em diferentes municípios.
“Fico muito feliz com esse apoio. A gente vem andando, conversando com o povo e vendo de perto as necessidades. Isso dá mais força pra seguir trabalhando e lutando por dias melhores pra nossa gente”, afirmou.
Ascom | Jurandy Carvalho – vereador e pré-candidato a deputado estadual Foto: Samuel Amaral
A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) anunciou um processo seletivo simplificado para contratar motoristas que vão atuar no transporte de vacinas, equipes e materiais de saúde. O edital foi publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado. Ao todo, são 41 vagas distribuídas entre Salvador e cidades do interior.
Inscrições e requisitos
As inscrições estarão disponíveis entre os dias 6 e 21 de maio, exclusivamente pela internet, no site oficial de seleções do governo estadual (http://selecao.ba.gov.br/). Podem participar candidatos com ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com registro para atividade remunerada, emitida há pelo menos um ano, conforme a categoria exigida.
Funções e perfis
O edital prevê três tipos de cargos, com diferentes atribuições:
Motorista I: CNH categoria B ou superior, atuação com veículos leves e apoio em campo; Motorista II: CNH categoria D ou superior, transporte de equipes, pacientes e insumos; Motorista III: CNH categoria E, condução de veículos pesados e suporte logístico ampliado.
Locais de atuação e condições
As vagas estão distribuídas em municípios como Salvador, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, entre outros. A jornada será de 40 horas semanais, com contratos de até 36 meses, podendo ser prorrogados uma vez. Os profissionais devem ter disponibilidade para viagens pelo estado, com deslocamentos de até 15 dias por mês.
Etapas e regras do processo
A seleção terá duas fases: análise dos dados informados na inscrição e avaliação curricular, que considera experiência, formação e tempo de habilitação. O edital também garante reserva de vagas para pessoas com deficiência e uso de nome social. Todas as etapas, convocações e resultados serão divulgados nos canais oficiais do governo.
A captura ocorreu no âmbito da Operação Proteção Azul
Um homem, de 33 anos, investigado pelo crime de furto, foi preso nesta segunda-feira (27), na região da Ladeira da Preguiça, no bairro Dois de Julho, em Salvador. Segundo as apurações, o suspeito furtou a sede de uma associação de apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no bairro de Pituaçu, na capital baiana, no dia 27 de março deste ano.
As investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), unidade vinculada ao Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC), apontam que o suspeito invadiu o imóvel ao acessar o local por uma janela e arrombou um armário, de onde subtraiu equipamentos eletrônicos, incluindo notebooks e outros dispositivos, causando prejuízo à instituição.
As diligências investigativas, que envolveram análise de imagens de videomonitoramento e cruzamento de informações em sistemas de segurança pública, permitiram a identificação do suspeito e a reconstituição da dinâmica do crime.
A prisão ocorreu no âmbito da Operação Proteção Azul, deflagrada nesta segunda-feira por equipes da unidade especializada responsável pela apuração do caso. O investigado foi conduzido à DRFR e, posteriormente, encaminhado à Coordenação de Polícia Interestadual (POLINTER), onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva.
Ele segue custodiado, à disposição do Poder Judiciário. As investigações continuam em andamento, com o objetivo de localizar os bens subtraídos e identificar eventual participação de terceiros.
Mandados de prisão e busca foram cumpridos após denúncias e exames periciais
Imagem ilustrativa: Divulgação / Ascom-PCBA
Um homem, de 48 anos, contratado pelo município para prestar serviços na unidade, foi preso no domingo (26), no bairro São Gotardo, em Bom Jesus da Lapa, por suspeita de envolvimento nos crimes de estupro e corrupção passiva contra duas detentas da unidade de custódia do município.
A prisão ocorreu após investigações iniciadas a partir de denúncias, oitivas das vítimas e exames periciais, que reuniram indícios de autoria e materialidade. De acordo com a apuração, os abusos teriam ocorrido ao longo dos últimos três meses, período em que as vítimas estavam custodiadas na unidade.
As diligências apontam que o investigado, que atuava como agente na unidade, teria se aproveitado da função para constranger as detentas a manter relações sexuais. As investigações foram aprofundadas após uma das vítimas relatar o caso ao apresentar mal-estar, o que motivou a comunicação às autoridades.
O mandado de prisão temporária e o mandado de busca e apreensão foram expedidos pelo Poder Judiciário e cumpridos por equipes do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI) e da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN/Bom Jesus da Lapa).
Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos aparelhos celulares e dois facões. O investigado foi cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido à unidade policial, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e eventual identificação de outras vítimas.
O “Código do Cliente” passa a ser “Número da Unidade Consumidora” a partir de julho de 2026
Atualização será automática, segue padrão nacional da ANEEL e não exige nenhuma ação do consumidor
A partir de julho deste ano, os clientes da Neoenergia Coelba passarão a identificar, na conta de energia, uma mudança importante no campo hoje conhecido como o “Código do Cliente”. O número passará a ser apresentado como “Número da Unidade Consumidora”. O item “código de instalação” também deixa de existir na fatura de energia. As mudanças seguem um padrão nacional definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para todas as distribuidoras do país.
A atualização será feita automaticamente e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo “Número da Unidade Consumidora” estará localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que hoje aparece o “Código do Cliente”.
A padronização segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que estabelece um modelo nacional para identificação das instalações de consumo de energia elétrica. O objetivo é tornar a identificação do contrato mais simples, unificando o formato em todo o setor elétrico, facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
Entre as principais vantagens da padronização estão a facilitação no processo de coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, o que auxiliará na concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. Além disso, a medida simplificará os processos de atendimento ao cliente e agilizará a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Padrão nacional de identificação O Número da Unidade Consumidora é inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor. Essa mudança garante maior confiabilidade. Cada endereço terá um número próprio, utilizado para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento nos canais da distribuidora. Com a nova padronização, o código passará a ter 15 dígitos, em um formato único definido nacionalmente pela ANEEL. A mudança será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. Segundo a ANEEL, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.
Transição de um ano Mesmo com a mudança, os clientes poderão continuar acessando normalmente os canais de atendimento da Neoenergia Coelba. Durante o período de transição, que será de 12 meses, será possível utilizar tanto o número antigo, identificado como Código do Cliente, quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse período, o novo número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
A Neoenergia Coelba reforça que a atualização faz parte de uma determinação nacional da ANEEL e será implantada de forma gradual, com comunicação contínua aos consumidores para garantir uma transição simples, segura e sem impactos no atendimento.
Prefeitos que aderiram ao projeto ‘Município Seguro’ receberão selo da Instituição durante encontro
Foto: internet
O Ministério Público do Estado da Bahia reúne, no próximo dia 28 deste mês, prefeitos de diversos municípios baianos para debater e fomentar a implementação de políticas na área de segurança pública. O primeiro ‘Encontro Estadual do Projeto Município Seguro’ acontecerá na sede do MPBA, no CAB, e será aberto, às 14h, pelo procurador-geral de Justiça Pedro Maia. Também estarão presentes o secretário de Segurança Pública, Marcelo Werner; o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, o presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Wilson Cardoso e a presidente em exercício da União dos Vereadores da Bahia.
Na ocasião, o MPBA entregará o selo “Compromisso por um Município Seguro” aos gestores que já aderiram à iniciativa, reconhecendo o engajamento das administrações municipais na consolidação de políticas públicas mais eficientes. O presidente da UPB, Wilson Cardoso, destacou a importância da parceria institucional para o fortalecimento das políticas públicas nos municípios. “Quando o Ministério Público e a UPB se unem, é certeza de que o sucesso será garantido. Foi assim com a educação, quando tivemos avanços na alfabetização na idade certa, e também no enfrentamento aos altos cachês cobrados por bandas nos festejos juninos. E será assim também com o programa ‘Município Seguro’, iniciativa que já conta com a adesão de 59 municípios”, destacou.
A programação contará com a apresentação do projeto ‘Município Seguro’, que será feita pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp), promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant’Anna, e pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (Geosp), Igor Clóvis Silva Miranda. O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, fará o lançamento da Escuta Social para elaboração do novo Plano Estratégico da Segurança Pública 2034. Já o diretor executivo do Instituto Cidade Segura, Alberto Koppittke, abordará o papel dos municípios no Sistema Único de Segurança Pública. O evento reunirá prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, procuradores, presidentes de câmaras, vereadores e técnicos das gestões locais, além de membros e servidores do MPBA e representantes da UPB e UVB-BA.
O promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant’Anna ressaltou que “a segurança pública deve ser compreendida para além da atuação repressiva, incorporando ações de prevenção e promoção de direitos fundamentais, como educação, convivência familiar e proteção de grupos vulneráveis, além de iniciativas voltadas ao bom uso dos espaços públicos, como melhoria da iluminação pública, da pavimentação urbana e videomonitoramento das vias. O ‘Município Seguro’ busca fomentar políticas integradas capazes de impactar diretamente na redução da violência”.
O projeto Município Seguro está em andamento em 373 municípios baianos, sendo que em 59 deles os gestores formalizaram a adesão e assumiram o compromisso de implementar os instrumentos previstos na Lei nº 13.675/2018. A iniciativa visa sensibilizar gestores e orientar a adoção de instrumentos previstos na Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), reforçando o papel estratégico dos municípios na construção de ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência.