Os deputados decidiram não votar a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos deputados aceitou o pedido de retirada da matéria de pauta, feito pelo líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO). Com isso, a MP perderá seu efeito sem ser votada.
É a segunda vez que a matéria passa pela Câmara. Isso porque sofreu alterações no Senado. O texto aprovado pelos senadores permitia a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
Essa ampliação na previsão de saque contrariou o governo, que preferiu a caducidade da MP à sua aprovação dessa maneira. Partidos da oposição, além do partido Novo, insistiram na apreciação da matéria. Eles argumentaram que o dinheiro do FGTS pertence aos trabalhadores e, portanto, eles deveriam ter acesso a uma pequena fração desse dinheiro em caso de necessidade, como é a pandemia enfrentada atualmente.
Ao defender a posição do governo, Vitor Hugo explicou que, apesar de o dinheiro ser dos trabalhadores, compõe um fundo usado na construção civil necessário para financiar a construção de casas populares. Segundo ele, o texto aprovado no Senado poderia gerar um impacto de até R$ 120 bilhões no fundo.
O relator da matéria na Câmara, Marcel Van Hatten, lamentou a retirada de pauta.