No mercado de carbono, empresas e países são recompensados por emitir menos gases poluentes, e setores que poluem mais são mais taxados. Agricultura e pecuária ficaram de fora do projeto aprovado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
Agora, a matéria vai para análise do Senado.
O texto aprovado reúne várias propostas que tratam do tema.
O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para compensar a emissão de gases de efeito estufa. Ele beneficia empresas e países que poluem pouco e cobra daqueles que liberam mais poluentes na atmosfera.
Cada tonelada de carbono que deixa de ser lançada na atmosfera equivale a um crédito que pode ser negociado com outra empresa ou governo.
Funciona assim: empresas que não atingirem suas metas de redução de gases de efeito estufa vão poder comprar créditos, tanto no setor público quanto do privado, de quem superar a meta. Podem participar deste mercado empresas ou governos estaduais, por exemplo.
O projeto foi articulado junto ao governo federal e está na chamada “agenda verde” da Câmara, com pautas voltadas para o meio ambiente.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou avançar na proposta antes da COP 28, em Dubai. Mas a matéria não foi votada por falta de acordo na Casa.
Em seu parecer, o relator do texto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR) afirmou que tentou preservar ao máximo o texto do Senado, assim como o projeto que regulamenta Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e o texto que institui o patrimônio verde.
Um dos pontos polêmicos do projeto foi ter deixado as atividades da agricultura e pecuária de fora da regulamentação.
Em novembro, o relator da Câmara disse que chegou a fazer uma proposta para que o agronegócio entrasse no mercado regulado, mas o texto aprovado pelos deputados manteve a exclusão das atividades agrícolas primárias.
Machado escreveu ainda que o texto do Senado precisava de “aperfeiçoamentos em algumas definições”.
“Em que pese o mérito de texto do Senado, tomado como referência, entendeu-se que algumas de suas definições poderiam gerar confusões e inseguranças jurídicas, especialmente com relação aos direitos de propriedade e usufruto dos titulares de créditos de carbono. Por essa razão, foram necessários aperfeiçoamentos em algumas definições, a fim de garantir os interesses do país e os direitos de proprietários e de usufrutuários, tal como a seguir elencadas”, escreveu.
Um dos pontos que não havia consenso tratava do trecho sobre a atuação dos estados.
O texto do Senado permite que estados tenham seus próprios mercados de carbono, chamados de jurisdicionais, e administrem todo o crédito de carbono gerado em seu território, incluindo áreas privadas.
Mas, na Câmara, o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), queria estabelecer que os estados só poderiam vender créditos de carbono gerados em terras públicas. Governadores da Amazônia não concordaram e a votação estava paralisada pelo impasse.
Depois de negociação com os governadores, Aliel incluiu um dispositivo que, na prática, vai manter a possibilidade de os estados administrarem os recursos de créditos de carbono gerados em seu território. A medida já é tomada em alguns estados, como no Acre, que aprovaram leis estaduais sobre o tema.
O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regula as emissões e a comercialização dos créditos.
Serão submetidas ao SBCE as empresas responsáveis por instalações que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano.
Essas companhias terão que apresentar um plano de monitoramento das emissões que será submetido à apreciação do SBCE. As firmas deverão também informar as ações para remoção desses gases de efeito estufa da atmosfera e um relatório das emissões.
Quando as emissões ultrapassarem 25 mil toneladas ao ano, as empresas deverão enviar relato de conciliação periódica de obrigações.
De acordo com o texto, o SBCE será composto por um órgão superior deliberativo, por um comitê técnico consultivo permanente e por um órgão gestor.
Ainda, de acordo com o texto as regras de funcionamento dos órgãos que irão compor o SBCE serão definidas por meio de um ato do poder executivo federal.
O texto estabelece que o órgão superior deliberativo do SBCE será composto por:
Já o comitê técnico consultivo será composto por representantes de entidades setoriais, da União e dos Estados.
O crédito de carbono funciona como um mecanismo de transferência de recursos com o objetivo de promover ações para enfrentar o aquecimento global e atingir as metas de reduções de emissões.
Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono. O valor de cada crédito depende do mercado no qual ele é negociado: regulado ou voluntário.
Nos mercados regulados, os governos determinam metas ou limites de emissões para as empresas emissoras.
É o que o governo busca com a aprovação deste projeto, que ainda depende de análise da Câmara.
Tudo o que não está contemplado em um mercado regulado precisa ser negociado em um mercado voluntário, em que não existem regras pré-definidas e nem a obrigatoriedade de compensação de emissões.
No mercado voluntário, o valor do crédito é negociado com base nas características de cada projeto e dependem da decisão de cada empresa em optar ou não pela compensação de suas emissões.
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