O desembargador e presidente do TJ-BA, Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Trindade, negou um pedido do Estado para suspender a liminar que o obrigou a fornecer merenda para os alunos da rede estadual de ensino no período da pandemia do coronavírus. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A decisão liminar é do juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Foi fixada uma multa de diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar pelo não fornecimento de alimentos. A ordem judicial é para que o Estado forneça alimentos a todos os alunos que tiveram as aulas suspensas para conter a pandemia, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja pelo repasse de verba. O fornecimento dos alimentos pode ser a oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias.
Por Rotativo News/informações Baiano News
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