Rotativo News/Rafael Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, autorizou a volta da desembargadora Maria Adna Aguiar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ex-presidente da Corte, ela estava afastada das funções desde setembro do ano passado, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além do retorno da magistrada às atividades, Marco Aurélio ordenou a suspensão do processo administrativo aberto contra ela no âmbito do CNJ.
Alvo da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2019, Maria Adna é acusada de participar de esquema de venda de sentenças no TRT. Além dela, outros quatro desembargadores – Esequias Pereira de Oliveira, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Maria das Graças Oliva Boness e Norberto Frerichs – e o juiz Thiago Barbosa Ferraz de Andrade também foram afastados dos cargos por suspeita de envolvimento nas fraudes.
O ministro argumentou na decisão que há demora no julgamento do processo pelo CNJ, o que poderia prejudicar a desembargadora. Segundo Marco Aurélio, a resolução nº 135/2011 do Conselho, que estabelece normas para processos administrativos disciplinares contra magistrados, fixa o prazo de 140 dias para conclusão do caso, período que pode ser prorrogado por decisão do plenário ou de órgão especial.
A defesa de Maria Adna, no entanto, questionou que esse prazo foi completado em 26 de fevereiro deste ano e foi prolongado por decisão do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator do processo, sem que a decisão fosse submetida ao plenário ou órgão colegiado. Os advogados da desembargadora argumentaram que o afastamento dura mais de 200 dias, sem previsão de quando o processo será julgado, o que poderia acarretar em “antecipação de sanção”.
“Destaca-se terem ocorrido, após formalizada a decisão impugnada, 8 reuniões, virtuais ou presenciais, do Plenário do Órgão de controle [CNJ], não tenho havido a submissão a referendo. Frisa não incluído o processo na pauta alusiva ao mês de abril, a sinalizar a possibilidade de o afastamento ser adiado por tempo indeterminado, convertendo-se em antecipação de sanção”, disse trecho da defesa, que pontuou também que o caso ainda estava em fase inicial, sem que testemunhas tivessem sido ouvidas.
Na decisão, do dia 17 de abril, o ministro também pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto.
Foto: Divulgação/Ascom