O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse, nesta quarta-feira, 18, que vai votar contra o relatório apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) no âmbito da CPMI do 8 de Janeiro.
Conforme o senador, a base governista fala que não vai ter “anistia” para os culpados pelos atos de depredação, mas anistiou o general Gonçalves Dias, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), no documento oficial.
“Ele [relatório] falta com a verdade”, destacou Amin. “O G. Dias foi anistiado. Alguém falou em anistia aqui? [G. Dias] foi anistiado, porque, em sete dias, ele está dispensado de cumprir o seu dever. Foi anistiado, mesmo tendo dito, às 8h56 de 8 de janeiro, que: Vamos ter problemas.”
Como mostrou Oeste, o relatório da CPMI sugeriu o indiciamento de 61 pessoas. Entre elas, está o ex-presidente Jair Bolsonaro, 22 militares e cinco ex-ministros da gestão passada.
Apesar de G. Dias ter sido informado, desde 5 de janeiro, sobre o risco de invasões, o relatório da CPMI não pede o indiciamento dele — que renunciou ao cargo depois que imagens divulgadas pela CNN Brasil mostravam ele a paisana no Palácio do Planalto em 8 de janeiro.
Mesmo não sendo informado por intermédio de uma plataforma oficial, Gonçalves Dias recebeu os mesmos informes enviados aos grupos de alertas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O então diretor da Abin, Saulo Moura Cunha, enviou os avisos para o WhatsApp do então ministro.
G. Dias não teria repassado os informes para seus subordinados, que não estavam em contato com a Abin.
“Bastam esses exemplos para desqualificar o relatório, pela sua absoluta tendência que ignora a verdade”, continuou Amin. “Ignorar a verdade, neste caso, não é mentir, é fraudar. E fraudar com ‘u’, não com ‘L’.”
O senador duvida que, após se notificado sobre o risco de invasões, G. Dias não tenha conversado com o ministro da Justiça. Flávio Dino, e o presidente Lula.
“Ele [G. Dias] tinha experiência”, declarou Amin. “Ele já trabalhou no GSI, conhecia toda estrutura. É um dos pioneiros da equipe de transição.”
O senador ainda criticou o ministro da Justiça pela ação da Força Nacional de Segurança em 8 de janeiro. O MJ informou que a ação da Força Nacional só poderia ter sido acionada com o aval do Governo do Distrito Federal e que, em 8 de janeiro, o batalhão deveria proteger apenas o Palácio da Justiça e a sede da Polícia Federal.
“O Código de Processo Penal foi a primeira infração dele [do ministro], art. 301, porque qualquer do povo e qualquer que tenha autoridade policial tem o dever de impedir o crime”, disse Amin. “Mas ele não tinha só o dever, ele é pago para isso, não só para fazer brincadeirinha, não só para debochar.”
Depois que os ataques começaram e que Lula decretou uma intervenção federal no DF, a FNS atuou para desocupar os prédios públicos.
Informações Revista Oeste