“Após urgentes exames laboratoriais e de imagem, a equipe médica constatou a existência de graves lesões em ambos pulmões do Peticionário, que podem indicar infecção pelo Sars-CoV-2 (chamado corononavírus), causador da Covid-19. Tendo em vista que sou portador de asma severa, a conduta médica mais adequada foi a internação imediata, sem previsão de alta (doc. 01). (…) Muito embora a audiência aprazada seja virtual, parece-me pouco profissional e desrespeitoso com todos os presentes a participação do ato em quarto de hospital, fazendo uso de aparelhos e medicações que atrapalham a fala e raciocínio. Além, as vítimas habilitadas como Assistentes de Acusação podem se ver prejudicadas”, diz um trecho do pedido.
O pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam “diversos esforços”, e considerando ainda as “metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos”.
O advogado explicou que o processo era muito grave e não poderia deixar os clientes sem representação, especialmente em audiência de interrogatório do réu. Ele atuou como assistente de acusação representando duas vítimas no caso, que envolve ação da PM em um bloco de carnaval. São quatro crimes imputados a sargento da polícia advogado.