O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator de um processo no qual sua mulher, Waleska Teixeira Zanin Martins, é a advogada.
Trata-se de um recurso do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra uma multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em representação ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Waleska é advogada da coligação. O próprio Zanin assinou a representação contra Flávio Bolsonaro, em 30 de setembro de 2022.
Essas duas circunstâncias tornam o ministro duplamente impedido de julgar o caso. Dois incisos do artigo 144 do Código de Processo Civil impedem o magistrado de julgar casos em que tenha atuado como advogado e nos quais seu cônjuge seja advogado.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
No recurso de Flávio, o processo está para análise de Zanin, que poderá se declarar impedido. Consta que foram excluídos da distribuição os ministros que atuaram no TSE — Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Na representação, Zanin e sua esposa acusam Flávio Bolsonaro de ter vinculado Lula à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O senador postou a seguinte mensagem: “’O PT tinha um diálogo com nois cabuloso [sic]’, diz preso de uma facção criminosa.”
“Na referida postagem, Flávio compartilhou um vídeo de um suposto diálogo interceptado através de uma operação conduzida pela Polícia Federal. Entretanto, para além disso, com o intuito de disseminar a inexiste relação entre o Partido dos Trabalhadores e o PCC, utilizou-se da seguinte pergunta retórica: ‘Entendem por qual razão os bandidos odeiam tanto Bolsonaro?’ junto da imagem “PT e o crime organizado”, escreveu o casal.
Por maioria, o senador foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil. Apenas o relator, Nunes Marques, votou contra a representação da coligação do PT.
Informações Revista Oeste