LULA
Ontem (20), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade sete recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados dele tinham pedido a revisão de decisões do STJ.
A defesa do petista queria, em um dos recursos, o afastamento do delegado de polícia Filipe Hille Pace e a suspeição de autoridades envolvidas no processo do sítio de Atibaia: Maurício Gotardo Gerum, procurador regional da República; e os desembargadores Thompson Flores e Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Se a suspeição tivesse sido concedida, as autoridades seriam impedidas de atuar nos processos.
Segundo o jornal O Globo, outro recurso questionava uma decisão do STJ que negou pedido de acesso aos autos da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investigou a invasão de contas de Telegram de autoridades brasileiras.
A defesa de Lula também tinha pedido a apuração de supostas provas fornecidas pela Odebrecht e pelo Ministério Público da Suíça no processo que envolve a sede do Instituto Lula. Porém, o ministro Félix Fischer, relator dos pedidos no STJ, rejeitou os argumentos da defesa de Lula.
GEDDEL
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) progressão de regime para o semiaberto no caso bunker com R$ 51 milhões.
O julgamento no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, chegou ao fim na segunda-feira, 19.
O voto do relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos colegas Celso de Mello, Cármen Lucia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela concessão do relaxamento da detenção.
No entendimento da maioria, a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação. No caso de Geddel, o montante ultrapassa R$ 1,6 milhão.
– (O STF) assentou a constitucionalidade da exigência do recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta na sentença condenatória como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sem os quais não se defere a progressão de regime prisional – registrou Fachin.
E continuou.
– No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão – completou o relator.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em julho, ele foi liberado pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para cumprir pena domiciliar em razão da pandemia de covid-19.
*Estadão