O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD) decidiu, nesta terça-feira (13), dar uma advertência para Carol Solberg após a atleta gritar “Fora, Bolsonaro” ao vivo na TV. O julgamento condenou Carol, por três votos a dois, por violar o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre descumprir regulamento. A multa foi convertida em advertência.
Apesar da sentença mais branda – ela poderia ser suspensa por até seis jogos e pagar multa de até R$ 100 mil -, Carol foi alertada de que não poderia voltar a se manifestar politicamente dentro das quadras.
Desta forma, a jogadora poderá seguir na segunda etapa do Circuito Brasileiro, que começa já nesta quinta (15), em Saquarema. Foi neste mesmo local que a atleta se posicionou contra o presidente, no dia 20 de setembro.
O julgamento foi apertado e a votação ficou empatada em dois a dois. O presidente da Corte precisou desempatar. Dois auditores inocentaram Carol do artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código). Ainda assim, eles entenderam que a atleta infringiu o artigo 191 (deixar de cumprir o regulamento da competição), com multas de R$ 1.000 e R$ 500, convertidas em advertência.
O presidente do tribunal, Otacílio Soares Soares de Araújo, entendeu que Carol “se expressou no momento errado e agora tem de assumir as consequências”. Ele também apontou que a atitude da atleta “não pode fazer bem ao esporte” e que “se amanhã outro atleta falar contra ou a favor disso ou daquilo, não é justo. Ela está lá para falar do que ocorreu dentro de quadra e não sobre a política brasileira, ou mundial”.
Otacílio também fez um alerta.
– Foi um puxão de orelha, uma advertência. Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior – avisou.
Fonte: site Política Ao Vivo