Deputado federal pede que o colegiado mantenha o depoimento dele nesta quinta ou que determine nova data
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na segunda-feira (5), que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia se manifeste sobre o pedido do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados, para depor ao colegiado. A comissão tem um prazo de cinco dias para responder a solicitação.
Barros havia sido convocado para depor nesta quinta-feira (8), mas o depoimento foi adiado pelos senadores. O deputado então ingressou com um mandado de segurança na Suprema Corte pedindo que o interrogatório seja mantido ou que a CPI determine nova data para que ele seja ouvido.
Em seu posicionamento, a defesa do parlamentar alegou que “o adiamento indefinido e imotivado do depoimento do impetrante viola seu direito fundamental à ampla defesa, constitui abuso de poder da CPI e é viciado, ainda, pela absoluta falta de fundamentação”.
Barros foi citado durante o depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) à CPI, no dia 25 de junho, ocasião em que o parlamentar disse que o presidente Jair Bolsonaro havia apontado Barros como “dono do rolo” envolvendo a compra da vacina Covaxin.
Na ocasião, Miranda afirmou que, em reunião no Palácio da Alvorada em 20 de março, ele e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Ministério da Saúde, contaram a Bolsonaro que havia supostas irregularidades no processo de compra do imunizante indiano contra o coronavírus.
Informações Pleno News