O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Estado da Bahia para suspender a liminar que o obriga a liberar das atividades presenciais os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do grupo de risco da Covid-19. A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) na Justiça Federal. O pedido feito pelo Estado da Bahia para suspender a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por isso, recorreu ao STF.
O Estado da Bahia argumenta na petição que não é possível afastar esses trabalhadores de suas funções devido ao momento crítico da pandemia, e que o risco é inerente à atividade do profissional da área de saúde. Assevera que a decisão retira do Poder Executivo a coordenação das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, e que sua execução resultará no afastamento de inúmeros enfermeiros de seus postos de trabalho, “impondo ao estado da Bahia a necessidade de contratar novos profissionais, com o dispêndio de recursos financeiros que poderiam – e deveriam – estar sendo canalizados para outras frentes do controle da pandemia, ocasionando indevida ingerência na atribuição da Administração na organização do sistema público de saúde do estado da Bahia”. O Estado sinalizou que Coren buscou medida semelhante perante a Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, as quais decidiram que não havia possibilidade de afastar os profissionais na presente situação de calamidade pública.
Informações: Bahia Notícias