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Corte começou a fixar a pauta de julgamentos para o segundo semestre. Também será discutida a ação que impede a tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. — Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. — Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. 

O caso entra na pauta com o retorno trabalhos na Corte, que entrou em recesso no último dia 1º. 

Também foi agendado o retorno da análise de outros temas importantes, como o que discute se é constitucional a aplicação da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio, julgados no tribunal do júri. 

Já há maioria para impedir o argumento. O caso voltará para discussão no dia 1º de agosto. 

STF julga se porte de drogas para consumo próprio é crime 

O STF analisa a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. 

A discussão foi suspensa há mais de sete anos (relembre no vídeo acima). Há expectativa de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes 

O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado. 

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. 

A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal. 

O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramss de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP). 

A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão. 

A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. 

Argumento para feminicídios

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em casos, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida. 

O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação do argumento. Na última sessão do semestre, em 30 de junho, o julgamento foi retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional. 

Em agosto, a análise recomeça com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. 

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”. 

Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo — o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular. 

À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade. 

STF proíbe por unanimidade uso do argumento da legítima defesa da honra por réus de feminicídio

STF proíbe por unanimidade uso do argumento da legítima defesa da honra por réus de feminicídio

Informações G1

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