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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que as multas aplicadas por infrações ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído nesta sexta-feira (28).
Até o momento, sete ministros votaram a favor do entendimento, incluindo o relator Cristiano Zanin. Também acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Zanin argumentou que a reparação de danos ambientais é um direito fundamental e deve prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica. Ele propôs uma tese para orientar casos semelhantes na Justiça:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
O julgamento teve origem em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição de uma multa ambiental após cinco anos. O caso envolve uma infração cometida em Balneário Barra do Sul (SC).
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a imprescritibilidade das sanções. Segundo o órgão, permitir a prescrição significaria transferir às futuras gerações o custo dos danos ambientais.
“A imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, afirmou a AGU.
A decisão terá impacto sobre processos em curso e pode endurecer a punição a infratores ambientais no país.
Informações Bahia.ba