Alojamento em que trabalhadores foram encontrados em Bento Gonçalves. — Foto: Reprodução/RBS TV
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, na noite de quinta-feira (9), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. Elas contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA, empresa flagrada pela polícia no final de fevereiro mantendo mais de 200 trabalhadores em condição análoga à escravidão em um alojamento em Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul. Elas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões de indenização aos trabalhadores.
A investigação do caso está sob a responsabilidade de procuradores do MPT no Rio Grande do Sul e na Bahia. A maioria dos trabalhadores vieram da Bahia para trabalhar na colheita da uva.
Além da indenização, no TAC, as três empresas assumiram 21 obrigações do que fazer e do que não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que casos semelhantes voltem a acontecer (saiba mais abaixo).
A assinatura do TAC garante o cumprimento imediato das obrigações com a mesma força de uma sentença judicial – e de forma mais rápida.
O MPT trabalha, agora, na responsabilização da empresa que forneceu a mão de obra, a Fênix, que rejeitou a possibilidade de acordo.
O acordo foi elaborado levando em consideração a responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalizar e monitorar toda a cadeia de produção.
Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada:
O descumprimento de cada cláusula prevê multa de até R$ 300 mil por irregularidade.
Nos termos do TAC, as três vinícolas deverão pagar ao todo R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix (mais de R$ 1,1 milhão). O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais é de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano.
Pelo acordo, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.
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A empresa contratante, Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA, após quitar R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar novo acordo. Por conta disso, o MPT pediu o bloqueio judicial de bens do proprietário, até o valor de R$ 3 milhões.
A Justiça aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores do MPT. A liminar foi deferida na sexta-feira (3), em segredo de justiça. Na quinta-feira, após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.
Informações G1