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Reprodução/Internet

A partir de 30 de abril, o álcool líquido 70% deixará de ser vendido em supermercados e outros estabelecimentos no país. Essa proibição é resultado de uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que NÃO interfere na venda do álcool 70% em gel.

A venda do álcool líquido 70% estava proibida por mais de duas décadas devido à sua alta inflamabilidade, mas a Anvisa flexibilizou essa regra durante a pandemia da Covid-19.

A Anvisa comunicou ao g1 que essa permissão temporária possibilitou a venda direta ao consumidor do álcool 70%, em sua forma líquida, até 31 de dezembro de 2023. No entanto, os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o dia 29 de abril.

“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, disse a agência.

A Anvisa destacou que, além do álcool líquido 70%, existem várias outras alternativas de produtos de limpeza disponíveis para os consumidores. Isso inclui desinfetantes sem álcool, que continuam sendo eficientes na eliminação de germes, incluindo o vírus da Covid-19.

Veja a nota da Anvisa, na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

Informações TBN

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