Documento deve ser votado nas próximas sessões na comissão especial da Câmara
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) leu um parecer que torna obrigatórias a adoção do voto impresso e a impressão de cédulas em papel na apuração dos votos. O relatório foi apresentado na comissão especial da Câmara sobre o tema nesta segunda-feira (28).
A proposta é bandeira de Bolsonaro, que alega fraudes na urna eletrônica. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, é contra a mudança, mas disse que irá adotá-la, caso o Congresso aprove. No fim de semana, 11 partidos se posicionaram contra o voto impresso.
– Enquanto estiver em andamento o processo de implantação, a apuração nas seções eleitorais equipadas com módulo impressor será realizada, exclusivamente, com base nesses registros. Nas demais seções eleitorais em que registro impresso do voto não estiver ainda implementado, a apuração ocorrerá com base nos registros eletrônicos – diz o texto do relator. A proposta prevê que a apuração seja feita imediatamente após o fim da votação, em cada seção eleitoral.
O parecer de Barros só deverá ser votado nas próximas sessões e tem como base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), da deputada Bia Kicis (PSL-SP). Após essa fase, o texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara e depois no Senado. Para que a mudança seja válida para as eleições de 2022, todas essas etapas necessitam ser concluídas até no máximo um ano antes das eleições, ou seja, em outubro deste ano.
Em seu parecer, Barros sugere que a apuração dos registros impressos de voto seja automatizada, com utilização de equipamentos de contagem que permitam a verificação visual do conteúdo de cada voto.
A ideia do relatório de Barros e da proposta de Kicis é acoplar uma segunda urna àquela já existente para guardar uma impressão, em papel, do voto registrado eletronicamente pelos eleitores. Esse registro poderá ser visto pelo eleitor, mas ele não terá acesso.
– No modelo proposto, o eleitor vota na urna eletrônica, que efetua o registro digital do voto, imprime o registro do voto e o deposita em urna indevassável, após a conferência pelo eleitor, sem qualquer contato manual – destaca o parecer. O relator sugere, ainda, que os votos sejam depositados nesta segunda e nova urna de forma separada para cada cargo, como presidente, governador ou deputados federal e estadual.
Barros propõe que os votos impressos, depois da apuração, sejam guardados nas sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até a diplomação dos eleitos, um período de pouco mais de dois meses.
*AE