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Colbert Martins Filho: vou solicitar a participação do Ministério Público no incidente porque entendo que a falta de respeito à fiscalização é grave.
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia afirmou que é improcedente a ação movida pela Coligação A Mudança que Feira Quer contra a chapa do prefeito Colbert Martins Filho com o vice-prefeito Fernando de Fabinho. O processo pedia a impugnação de mandato eletivo afirmando que houve abuso de poder econômico e político, no âmbito da disputa de cargos.

Confira abaixo um trecho da decisão.

“Trata-se de Recurso Eleitoral interposto contra a sentença exarada pelo
magistrado zonal, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo movida em face dos recorridos, tendo por objeto a
imputação de abuso de poder econômico e político, no âmbito da disputa dos cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Feria de Santana no pleito de 2020.
Alega-se, em apertada síntese, a ocorrência de abuso de poder econômico
nos meios de comunicação social; abuso de poder religioso, mediante o uso de redes
sociais, por líderes religiosos, para exigir votos dos fiéis em favor dos recorridos; abuso
de poder econômico relacionado ao uso de artistas para a promoção da campanha dos
acionados; abuso de poder político e econômico, em razão do uso indiscriminado da
máquina pública com fins eleitoreiros; de distribuição gratuita de 78.000 cestas básicas,
seis meses após a suspensão das aulas e na proximidade das eleições; e de aumento de
gastos com servidores temporários à véspera das eleições, despesas com terceirização de
mão de obra; desproporção entre alunos/funcionários da área educacional; além da
utilização e desvio da mão-de-obra terceirizada para a secretaria de educação e escolas,
em período de fechamento das escolas, e por meio de cooperativas com indícios de
superfaturamento”.

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