O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira (10 de julho), duas ações civis públicas contra a União e o Estado de Minas Gerais (MG), com pedido de liminar, para que, no âmbito das suas competências administrativas, sejam obrigados a garantir aos pacientes da covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica e conforme orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS) na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS. As duas ações abrangem os 46 municípios de atribuição das Procuradorias da República nos Municípios de Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Paracatu (MG) e Unaí (MG).
Segundo a ação, nas circunstâncias atuais, são imprescindíveis diversas estratégias para enfrentamento da covid-19. Para os procuradores que assinam a ação, não se justifica fixar-se apenas em ações não farmacológicas (quarentena, isolamento social, lockdown etc.), deixando-se que pessoas sejam infectadas e tenham agravada a doença, ao estágio de necessitar de internação e ventilação mecânica em UTIs, nas quais há 66% de chance de óbito.
A ação também ressalta que a Lei Federal n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, estabeleceu o Ministério da Saúde como órgão central do sistema de atuação do poder público, com o objetivo de centralizar as ações do Estado brasileiro e da sociedade, para o enfrentamento da pandemia, proteger a segurança sanitária e a vida de todos os brasileiros. Entretanto, diversos Estados e municípios estão tomando medidas desconectadas das recomendações do Ministério da Saúde, prejudicando gravemente a própria população e a todos os brasileiros.
“Destaca-se que, em termos epidemiológicos, é ineficiente que Estados e Municípios tomem decisões isoladas do Ministério da Saúde para enfrentar a pandemia, imaginando que isoladamente vão salvar as próprias populações, sem considerar todo o país e os brasileiros.”, defendem os procuradores Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves, autores das ações.
Outro ponto destacado é que enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para os procuradores, nesse contexto, a elaboração de protocolo clínico farmacológico para tratar os pacientes nos estágios iniciais a infecção causada pela covid-19 (se seguro e com resultados satisfatórios), é estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas. O Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil, através do parecer CFM nº 4/2020, que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente.