Deputado federal se recusou a usar máscara após orientação de policial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo fechado entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) em razão do crime de desacato que o parlamentar cometeu contra a policial civil que lhe pediu para colocar a máscara de proteção facial no Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro, após o parlamentar ser preso em flagrante em fevereiro. Alexandre aplicou multa de R$ 20.177,91 a Silveira, que terá até o próximo dia 28 para quitar o valor.
A homologação do acordo foi assinada por Alexandre na terça-feira (29), cinco dias após o parlamentar voltar à prisão em razão de sucessivas violações à tornozeleira eletrônica. Daniel Silveira é réu em ação que tramita perante ao STF, acusado de grave ameaça, crime tipificado no Código Penal, e incitação de animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, delito previsto na Lei de Segurança Nacional.
O acordo de transação penal foi fechado após a conclusão de investigação da Polícia Federal sobre a conduta de Silveira no IML do Rio em 12 de fevereiro. O episódio foi filmado por um assessor parlamentar. Na ocasião, o deputado acabara de ser preso em flagrante por divulgar vídeo defendendo o AI-5.
A Polícia Federal concluiu que, após uma policial civil lhe pedir para colocar a máscara de proteção facial contra o novo coronavírus (equipamento obrigatório em locais públicos), Silveira empregou expressões ofensivas e desrespeitou a funcionária pública, ‘conduta que indubitavelmente’ se enquadra no crime de desacato.
A investigação sobre o episódio no IML do Rio durou três meses e originalmente apurava não só o crime de desacato, mas também o delito de infração de medida sanitária preventiva. No entanto, seguindo o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento desta última imputação. A indicação foi seguida por Alexandre de Moraes.
No despacho, o ministro ressaltou que o delito de desacato ‘admite plenamente o instituto da transação penal’, por ser uma infração penal de menor potencial ofensivo. Alexandre destacou ainda que a servidora ofendida negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis.
*AE