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Defesa afirma que resultado do julgamento atendeu a todos os pedidos do militar

O tenente-coronel Mauro Cid, uma das testemunhas do julgamento sobre o suposto golpe de 8 de janeiro de 2023: respostas favorecem Bolsonaro, avalia Guzzo | Foto: Ton Molina/STF
O tenente-coronel Mauro Cid, uma das testemunhas do julgamento sobre o suposto golpe de 8 de janeiro de 2023 | Foto: Ton Molina/STF

O tenente-coronel Mauro Cid optou por não recorrer da condenação de dois anos em regime aberto por envolvimento em um suposto golpe de Estado. A informação é de advogados do militar à CNN Brasil. Todos os pedidos da defesa de Cid foram atendidos, incluindo pena inferior a dois anos, restituição de bens apreendidos e ações de proteção aos seus familiares.

Cid teve a menor pena entre os oito réus do chamado “núcleo 1”, que inclui Jair Bolsonaro e outros ex-membros do governo. O militar optou por fazer uma delação premiada, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e já cumpriu restrições de liberdade e medidas cautelares por dois anos e cinco meses. 

Próximos passos para Mauro Cid e outros condenados

O STF publicou o acórdão do julgamento na última quarta-feira, 22. As defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso para apontar contradições ou omissões nos votos dos ministros. Na prática, esses pedidos raramente alteram a decisão, mas podem adiar o início da execução das penas.

Quando todos os recursos são julgados e não há mais possibilidade de recorrer, ocorre o trânsito em julgado do processo. A partir daí, o ministro relator, Alexandre de Moraes, vai determinar o início da execução da pena dos condenados. 

No caso de Cid, a ausência de recurso permite à defesa solicitar novamente a declaração de cumprimento da pena, pela detração penal, o que pode libertá-lo.

Logo depois do julgamento, a defesa já havia solicitado a retirada da tornozeleira eletrônica, mas o pedido foi negado. Moraes indicou que a análise correta ocorre apenas depois do trânsito em julgado.

Enquanto isso, os outros sete réus devem recorrer das condenações, pois enfrentam penas mais altas. Só depois da rejeição do segundo recurso o processo passa da fase de ação penal para execução penal, quando cada condenado começa a cumprir efetivamente a sentença.

Informações Revista Oeste

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