O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Nelson Leal (PP), promulgou, no último dia 13, uma lei que proíbe dar a ruas, prédios e outros estabelecimentos públicos no estado, o nome de pessoas vivas.
Apresentada por Zé Raimundo (PT) em 2013, a lei promulgada esta semana proíbe a homenagem na escolha das denominações. Fica autorizada a utilização de nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados ao Estado ou ao país.
O deputado explicou que a proibição visa ajustar a Legislação estadual a Lei nº. 6.454/77, que “veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público por intermédio da homenagem a pessoa viva”.
Podem ser homenageadas personalidades que tenham importância histórica, política, destaque intelectual, científico, esportivo; nomes retirados da flora, fauna e folclore brasileiro; datas de significação especial para a história do Estado ou do País; nomes de pessoas ou datas de outras nacionalidades, desde que vinculadas a acontecimentos, feitos, atitudes, ideias, valores, símbolos que sirvam de exemplo para as mais amplas coletividades e não contrariem os princípios do Estado Democrático de Direito e a concepção de uma sociedade plural em suas múltiplas dimensões políticas, econômicas, sociais, étnicas, culturais e religiosas.