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Seis ofícios encaminhados à Corte vieram da divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela e foram classificados como ‘reservados’

Ofícios do Itamaraty enviados ao TSE vieram da divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela | Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Ofícios do Itamaraty enviados ao TSE vieram da divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela | Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Itamaraty impôs sigilo de cinco anos sobre seis documentos relacionados às eleições presidenciais na Venezuela enviados pela pasta de Mauro Vieira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posição da diplomacia brasileira foi enviada ao jornal O Globodepois de um pedido para obter os documentos via Lei de Acesso à Informação.

A coluna de Malu Gaspar informa que solicitou os ofícios depois que o governo Lula pressionou o TSE a enviar servidores para acompanhar o pleito no país. O tribunal depois recuou e não enviou seus funcionários.

Segundo a apuração do jornal, os seis ofícios do Itamaraty enviados ao TSE vieram da divisão de Colômbia, Guiana, Suriname e Venezuela e foram classificados como “reservados” pelo embaixador João Marcelo Galvão de Queiroz, diretor do Departamento de América do Sul do Itamaraty. Em todos os casos, as razões para a classificação estão ocultas.

Segundo o Itamaraty, os primeiros três documentos tratam de temas como “observação internacional às eleições presidenciais venezuelanas” (tema do primeiro ofício, enviado em 15 de abril deste ano), “registro eleitoral nas eleições venezuelanas” (7 de maio)” e “convite a representantes do TSE para que observem as eleições presidenciais venezuelanas” (17 de maio). 

O jornal apurou que esses documentos foram enviados ao TSE ainda na gestão do ministro Alexandre de Moraes, que deixou o comando da Corte no início de junho.

Em nota divulgada em 30 de maio, no fim da gestão de Moraes, o TSE anunciou que não mandaria ninguém para a Venezuela.

Outros ofícios sobre a Venezuela foram enviados ao TSE

Depois que Cármen Lúcia tomou posse como presidente do TSE em 3 de junho, mais três ofícios foram enviados pelo Itamaraty à Corte.

Desta vez, os tópicos foram: “missões internacionais de observação eleitoral nas eleições locais” (28 de junho), “exercício de simulação das eleições presidenciais venezuelanas” (3 de julho) e “observação internacional às eleições presidenciais venezuelanas” (12 de julho).

Segundo a coluna, isso mostra que, apesar da posição pública do TSE, o Itamaraty ainda insistia no assunto depois da troca no comando do tribunal.

Em 17 de julho, o TSE, já sob Cármen Lúcia, confirmou que enviaria dois servidores da área técnica do Tribunal para Caracas, ou seja, mudou radicalmente a postura adotada anteriormente.

Embora os técnicos escolhidos para a missão fossem experientes e respeitados no TSE, a decisão de Cármen provocou mal-estar na Corte Eleitoral e levantou o temor de que o envio de servidores do Poder Judiciário brasileiro fosse interpretado como um endosso a um pleito marcado por ameaças de Maduro antes mesmo de os venezuelanos irem às urnas, conforme informou o blog.

Depois das críticas de Maduro ao sistema brasileiro de votação, Cármen Lúcia desistiu de enviar os dois servidores, que não chegaram a embarcar para a Venezuela. O recuo ocorreu a quatro dias da realização das eleições presidenciais, segundo apuração do O Globo.

Ao impor sigilo sobre os ofícios enviados pelo Itamaraty ao TSE, o embaixador Galvão de Queiroz recorre ao trecho da Lei de Acesso à Informação que prevê que são consideradas “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado”. E, portanto, “passíveis de classificação” as informações que possam “prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais”.

Procurado pela reportagem, o Itamaraty informou que os ofícios enviados ao TSE foram classificados como sigilosos por retransmitirem ao tribunal o “teor de telegramas sigilosos da Embaixada em Caracas ou por encaminharem àquele tribunal documentos e correspondências oficiais de missões diplomáticas”, que são invioláveis, segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Informações Revista Oeste

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