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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto na 6ª feira (22.dez.2023) que concede indulto de Natal –com determinadas especificidades– para presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenadas a multas de até R$ 20.000, entre outras situações.

O decreto exclui condenados por crimes “contra o Estado Democrático de Direito”, que engloba envolvidos nos atos extremistas de 8 de Janeiro, delatores (aqueles que firmaram acordo de colaboração premiada), por crimes contra mulheres e os que envolvem racismo e preconceito.

Eis os crimes que não são contemplados pelo indulto de Natal de Lula:

“O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima”, informou o Planalto em nota.

O texto também concede benefício para mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 18 anos ou de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência.

Segundo apurou este jornal digital, o trecho sobre o perdão econômico encontrou resistência de aliados do governo e de associações de promotores, que questionam o impacto financeiro e jurídico que a medida causará.

O texto foi produzido pelo CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Penais), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Lula discutiu o tema na manhã de 6ª feira (22.dez.2023) com Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, e com Wellington César Lima e Silva, atual secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

AS ESPECIFICIDADES

Leia abaixo os trechos do indulto e os condenados que devem ser beneficiados:

O QUE É INDULTO

O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.

Indulto x saída temporária

O indulto é diferente da saída temporária, que costuma ser realizada nas festas de fim de ano, por exemplo. Nessa situação, presos do regime semiaberto têm a possibilidade de suspender o cumprimento das penas para passar datas comemorativas com as respectivas famílias. O objetivo é reintegrar aos poucos essas pessoas à sociedade.

Na saída temporária, não há decreto presidencial. A Lei de Execução Penal determina que têm direito ao benefício os detentos que apresentem comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os detentos que saem temporariamente não podem ficar mais de 7 dias afastados do sistema prisional. Caso deixem de retornar, passam a ser considerados foragidos. Caso sejam presos novamente, podem perder o benefício tanto de futuras saídas, quanto de seguirem no regime semiaberto, voltando ao regime fechado, se couber. O mesmo acontece se o detento cometer algum crime no período em que está em liberdade, ainda que retorne normalmente a cumprir a pena no prazo estipulado pela Justiça.

INDULTOS DE BOLSONARO

Em 2022, em seu último ano no Planalto, o antecessor de Lula, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), concedeu indulto de Natal para policiais que cometeram crimes há 30 anos, como o massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

Os indultos durante o governo de Bolsonaro foram marcados por perdões a militares e policiais e por decretos menos abrangentes. Relembre os últimos:

Créditos: Poder 360.

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