Ex-esposa de Bolsonaro perdeu registro após pedir nacionalidade norueguesa. Medida está prevista na Constituição Federal.
Passaporte — Foto: Agência Brasil
Você sabia que um brasileiro nato pode perder a cidadania? A medida está prevista na Constituição Federal, no caso de quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária — ou seja, sem seguir alguns dos critérios previstos em lei.
Foi o que aconteceu com Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na segunda-feira (6), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) que ela perdeu a nacionalidade que brasileira, após ter obtido registro de cidadania norueguesa. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A advogada especialista em direito constitucional Jéssica Marques explica que a perda da nacionalidade brasileira ocorre quando o cidadão decide, por vontade própria, adquirir a uma nacionalização estrangeira. Em outros casos, conforme a Constituição Federal, o indivíduo pode conseguir dupla cidadania (saiba mais abaixo).
Em uma rede social, Ana Cristina postou, no dia 6 de janeiro, um vídeo em um local onde nevava. Ela vestia um casaco pesado e disse: “A vida aqui também não é fácil, não. Acha que é só no glamour? Estou saindo do trabalho”.
Não havia localização de onde foi feita a postagem. O g1 tentou contato com Ana Cristina Valle, mas não havia tido resposta até a última atualização desta reportagem.
Ana Cristina Valle, ex-mulher de Bolsonaro perde nacionalidade brasileira
A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias em apenas duas hipóteses:
“Nesses casos, os brasileiros não perderão a cidadania brasileira. Nesses casos, ele vai ter a dupla nacionalidade”, diz a advogada Jéssica Marques.
CPI aprovou a convocação de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Bolsonaro, para depor — Foto: Reprodução/TV Globo
A especialista explica que a Constituição Federal divide a nacionalidade brasileira em duas espécies:
“Para os brasileiros naturalizados a perda da nacionalidade poderá se dar por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A perda mais clássica da perda da nacionalidade secundária do brasileiro são casos de sentença de condenação criminal transitado e julgado, que determina a perda da naturalização”, diz a advogada.
Constituição Federal — Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
Informações G1