O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou um habeas corpus coletivo que pedia a soltura de 3.089 presos idosos por causa da pandemia do novo coronavírus no estado de São Paulo. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado.
Toffoli alegou que a defensoria não demonstrou, “de forma individualizada e fundamentada”, quais casos estariam ou não desrespeitando as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A defensoria poderá pedir uma nova análise do caso após o recesso do Judiciário, quando o relator do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso, retornar às funções.
Toffoli também avaliou que o caso não deve ser julgado no período do recesso de julho pela presidência da Corte. Ele alegou que o caso ainda não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Defensoria Pública de SP justifica o pedido de reversão das prisões preventivas por razões humanitárias. Neste caso, os presos ficariam em prisão domiciliar.
A urgência de se solucionar a questão é evidente, uma vez que diariamente mais de mil pessoas são submetidas a condições torturantes durante as 24 horas do dia, obrigadas a se amontoarem pelo chão do banheiro para dormir, enfrentando racionamento de água e falta de atendimento de saúde, notadamente a população idosa, colocando em risco a vida de todas essas pessoas, mormente em tempos de pandemia, assim como aviltando suas dignidades – diz um trecho do pedido.
